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Acessão (formalidade em tratados)
Formalidade diplomática que corresponde à agregação de um terceiro Estado, a pedido próprio, a um Tratado em vigor, assinado e ratificado por outros Estados. Pela acessão, o Estado interessado converte-se em parte do Tratado, Convenção ou Acordo, aceitando todos os direitos e deveres estipulados pelo instrumento diplomático, sendo necessário o consentimento prévio de todos os Estados membros.

 
Aceitação (formalidade em tratados)
Os instrumentos da aceitação ou aprovação de um tratado têm o mesmo efeito jurídico que a ratificação e, exprimem o consentimento de um estado em ficar vinculado pelo tratado. Na prática, alguns estados usam a aceitação e aprovação em vez de procederem à ratificação quando, a nível nacional, o respetivo direito constitucional não exige a ratificação pelo chefe de Estado.

 
Acervo comunitário (gíria UE)
Uso corrente da tradução da expressão francesa "acquis communautaire", significando "a União Europeia tal como é" ou o conjunto de direitos e obrigações partilhadas pelos estados-membros da UE. O acervo comunitário inclui a legislação e os tratados europeus, as declarações e as resoluções, os acordos internacionais sobre matérias comunitárias bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça. Inclui igualmente as disposições adoptadas pelos governos da UE nos domínios da justiça e assuntos internos, bem como da política externa e de segurança comum. "Aceitar o acervo" significa, por conseguinte, aceitar a União Europeia tal como ela existe. Os países candidatos devem aceitar este acervo comunitário antes de aderirem à União Europeia e transpor seguidamente a legislação comunitária para a sua própria legislação nacional..

 
Acreditação
Ato através do qual um Estado (acreditante) comunica a vontade de considerar uma determinada pessoa como agente diplomático ao seu serviço para, nessa qualidade actuar seja perante outro Estado seja perante ume organização ou organismo internacional. Dois ou mais estados poderão acreditar a mesma pessoa como chefe de missão perante outro Estado, a não ser que o estado acreditador a isso se oponha.

 
Ad hoc
Do latim, significa «para o efeito», «com esse fim», «para o caso específico». Na gíria diplomática, a expressão qualifica uma missão ou delegação que tenha sido criada para uma finalidade especial.

 
Ad interim
Ver Encarregado de Negócios

 
Adesão
Termo usado em dupla acepção:
  1. Adesão a um tratado internacional
  2. Adesão a uma organização ou organismo internacional
A adesão de um estado a um instrumento diplomático implica a aceitação por parte do estado aderente de todo o conteúdo do tratado sem qualquer excepção que não seja a que derive da formulação do tratado, como no caso das reservas. Pela adesão, um estado aceita a oferta ou a oportunidade de se tornar parte de um tratado que já foi negociado e assinado por outros estados. Tem o mesmo efeito jurídico que a ratificação. De modo geral, a adesão ocorre após o tratado ter já entrado em vigor. Todavia, o secretário-geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, tem aceitado já adesões a algumas convenções antes da entrada destas em vigor. As condições em que a adesão se pode concretizar e os procedimentos a serem seguidos dependem das disposições do próprio tratado. Um tratado pode prever a adesão de todos os outros estados ou de um número limitado e definido de estados. Na ausência de tal disposição, a adesão só pode ser alcançada se os países envolvidos nas negociações acordaram ou acordam na adesão do estado em questão.

 
Adido
Designa-se por adido o funcionário especializado em área específica e técnica, agregado a uma representação ou missão diplomática.

 
Adido Civil
Designação que pode referir-se tanto a um funcionário subalterno como a outro de hierarquia superior, este com especialização profissional em alguma área como a da Cultura, Comércio, Trabalho, Cooperação... casos em que se identificam como «adido cultural», «adido comercial»...

 
Adido Militar, Naval ou da Força Aérea
Oficial das Forças Armadas acreditado junto de uma representação diplomática com a finalidade de trabalher em estreita ligação com as autoridades militares locais, permutando informação específica. Por regra, uma embaixada dispõe de um adido militar ou rotativamente proveniente de cada um dos três ramos das Forças Armadas ou, junto dos Estados de maior relevância, três adidos de cada um dos ramos.

 
Adoção (formalidade em tratados)
Adoção é o ato formal pelo qual a forma e o conteúdo do texto de um tratado é fixado. A adoção do texto de um tratado efectua-se pelo consentimento expresso dos estados participantes na sua elaboração. Qualquer tratado negociado no âmbito de uma organização internacional é normalmente adoptado pela resolução de um órgão representativo da organização cuja composição corresponde mais ou menos corresponde ao número de estados que participarão eventualmente no tratado em questão. Um tratado pode também ser adoptado em conferência internacional convocada especialmente e por uma maioria de dois terços de estados presentes e votantes, salvo se os estados não decidirem, pela mesma maioria, aplicar uma regra diferente.

 
Aferição
Ou benchmarking. Termo usado na comparação dos resultados de um país (ou de uma empresa, sector…) com os de outros países (empresas, sectores). O benchmark é a referência para a avaliação dos resultados.

 
Agência Europeia de Segurança Marítima
Criada em Bruxelas (Cimeira da UE, 12 e 13 de Dezembro de 2003), com sede em Lisboa. Entre as competências da agência está a prevenção e combate à poluição marítima, através nomeadamente de um plano de acção europeu que pressupõe a atribuição de meios, a fiscalização da segurança dos navios e realização de inspecções, o controlo e formação dos marinheiros e da aplicação das leis. Esta agência poderá constituir o embrião de uma futura guarda costeira europeia, responsável pela protecção do ambiente e da costa.

Agenda
Lista dos assuntos que devem ser discutidos numa reunião, mas também lista de "objectivos a atingir". O termo passou a ser imputado funcionalmente às próprias organizações e instituições – assim por exemplo, a Agenda Social da UE…

 

Agente consular (Cônsul Honorário)
Funcionário consular de grau hierárquico inferior ao de Cônsul normalmente com a cidadania do país que representa ou recrutado entre cidadãos do país acreditante, domiciliado em localidades de menor importância e onde não exista um posto consular de carreira.

 
Agente diplomático
No sentido técnico, deve entender-se como agente diplomático qualquer pessoa designada com essa qualificação por um Estado e aceite com a mesma finalidade por outro Estado, para o desempenho com carácter permanente de funções diplomáticas. O uso da qualificação de agente diplomático deve limitar-se à diplomacia bilateral, sendo aplicável não só ao chefe de missão mas também a todos os restantes membros do quadro diplomático.

 
Agente signatário
Os sujeitos de direito internacional concedem uma autorização formal para que seus agentes negociem e concluam um tratado, a carta de plenos poderes (ver) – são os agentes signatários também são chamados de plenipotenciários (ver). Os atos relativos a um tratado, tomados por pessoa sem plenos poderes, não têm efeito legal, a não ser que o respectivo estado os confirme.

 
Agrément
Palavra derivada do francês, utilizada para definir a concessão pelo estado recetor de autorização para um nome proposto pelo estado acreditante para a chefia de uma missão diplomática. O mesmo que Beneplácito e Placet (ver).

 
Alargamento (gíria UE)
Expansão da UE.
  • 1950 Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Holanda (acordo sobre interesse comum)
  • 1951 Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Holanda (CECA)
  • 1957 Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Holanda (CEE e Euratom)
  • 1973 + Dinamarca, Irlanda, Reino Unido
  • 1981 + Grécia
  • 1986 + Espanha, Portugal
  • 1995 + Áustria, Finlândia, Suécia
  • 2004 + Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa
  • 2007 + Bulgária, Roménia
  • 2010 [Candidatos oficiais - Turquia, Croácia, Macedónia, Islândia. Candidatos propostos - Montenegro, Albânia, Sérvia]
Alto Representante (UE)
Na designação completa, Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Cargo introduzido pelo tratado de Lisboa, em vigor desde 1 de dezembro de 2009 e que passou a concentrar as funções até essa data exercidas pela presidência rotativa semestral da UE, pelo Alto Representante para a PESC (ver) e pelo comissário das Relações Externas. É nomeado pelo Conselho Europeu, com o acordo do presidente da Comissão, mas a nomeação depende de aprovação pelo Parlamento Europeu. Por inerência, o Alto Representante é um dos vice-presidentes da Comissão e no âmbito deste órgão cabem-lhe as responsabilidades no domínio das relações externas e a coordenação da acção externa da UE. Compete-lhe:
  1. conduzir a política externa e de segurança comum
  2. fazer propostas e executá-las com mandato do Conselho
  3. presidir ao Conselho ministerial dos Negócios Estrangeiros
  4. representar a UE nas matérias da política externa e de segurança comum
  5. conduzir o diálogo político com terceiros países em nome da UE
  6. exprimir a posição da UE nas organizações internacionais e em conferências internacionais
  7. exercer autoridade sobre o Serviço Europeu de Acção Externa e sobre as delegações da UE em países terceiros e organizações internacionais
Antes do tratado de Lisboa (1 dezembro 2009), vigorava o cargo de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum,  criado em 1999 (tratado de Amesterdão). Javier Solana exerceu tais funções - era apelidado por Sr. PESC. Tinha a incumbência de  dar assistência ao Conselho e atuar em seu nome  na condução do diálogo político com terceiros, mas .competia ao titular semestral da presidência rotativa da UE presidir ao Conselho "Relações Externas", representar a UE, aplicar decisões tomadas e exprimir posições da UE a nível internacional. Nomeada formalmente a 2 dezembro de 2009, com aprovação do Parlamento Europeu a 19 de janeiro de 2010, Catherine Ashton é a Alta Representante até 31 de outubro de 2014.

 
Ano Europeu de...

Para o decurso de um ano, ou de dois em dois anos, à semelhança dos Anos Internacionais (ver) promovidos pela ONU, a UE ou o Conselho da Europa podem chamar a atenção do público para um aspecto específico da Europa, dedicando esse período de tempo a um tema, organizando uma série de acontecimentos sobre o assunto escolhido ou suscitando programas nacionais. 2010 é o Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social

Ano Internacional de…

Para o decurso de um ano (ou dois), a Assembleia-geral das Nações Unidas decide declarar a premência de campanhas globais dedicadas a um ou vários temas, por regra a coincidirem com fortes preocupações mundiais, estimulando os estados e organizações a promoverem iniciativas e a agirem em função dos temas declarados. Alguns temas também têm sido declarados por agências especializadas do Sistema das Nações Unidas, inflacionando tais manifestações e provocando o efeito contrário da intenção inicial – o desinteresse. Temas escolhidos até 2012:
  • 2010:
    Ano Internacional da Biodiversidade
    Ano Internacional da Juventude: o diálogo e a compreensão mútua (2010-2011)
    Ano Internacional da Aproximação das Culturas
    Ano Internacional dos Marítimos
  • 2011:
    Ano Internacional da Juventude : o diálogo e a compreensão mútua (2010-2011)
    Ano Internacional dos Afro-descendentes
    Ano Internacional das Florestas
    Ano Internacional da Química
  • 2012:
    Ano Internacional das Cooperativas
 Aplicação provisória de um tratado
(ver Entrada em vigor provisória de um tratado)
O recurso às disposições relativas à aplicação provisória nos tratados pretende dar efeito às obrigações previstas nos mesmos tratados sem se esperar que os estados tenham depositado os respectivos instrumentos de ratificação ou adesão. O estado avança, nesse caso, com os procedimentos em vigor a nível nacional para demonstrar a sua disponibilidade em assumir as obrigações decorrentes da aplicação provisória.
  1. Aplicação provisória de um tratado que entrou em vigor - Ocorre quando um estado quer dar efeito às disposições do tratado, sem que tenham sido completados os procedimentos de ratificação ou adesão. O estado tem assim a intenção de ratificar o tratado ou de aderir após conclusão dos procedimentos legais em vigor a nível nacional., mas pode interromper a qualquer momento, a aplicação provisória.
  2. Aplicação provisória de um tratado que não entrou em vigor - Ocorre quando um estado faz saber que pretende dar efeito às disposições do tratado a título provisório, sem prejuízo dos procedimentos em vigor a nível nacional para demonstrar a vontade de assumir aquelas obrigações jurídicas. Todavia, a aplicação provisória cessa, se o estado interessado informar os estados envolvidos pela aplicação provisória, eventualmente sobre a sua intenção de não aderir ao tratado.
Aprovação (formalidade em tratados)
Ver Aceitação

 
Arbitragem internacional
Prodedimento para a solução pacífica de conflitos, consistindo em que os Estados litigiantes submetem de livre vontade o assunto a um ou a vários juízes ou ábitros que eles mesmo designam por comum acordo e cuja decisão se comprometem a aceitar.

 
Armistício
Acordo entre Estados beligerantes pelo qual cessam as hostilidades sem pôr termo ao estado de guerra. O armistício tem carácter temporal.

 
Arquivos Consulares
Conjunto de ofícios, documentos, correspondência, livros de registos, fotografias, suportes de gravação e quaisquer outros registos do posto consular, assim como fórmulas cifradas ou chaves, ficheiros e móveis que se destinam a preservar e conservar esse acervo.

 
Arquivo diplomático
Acervo de documentos, antigos ou contemporâneos, da missão diplomática, e, por interpretação extensiva, o lugar o lugar onde se conservam e preservam tais documentos.

 
Em função da relevante importância que têm os documentos da missão, o arquivo diplomático goza de inviolabilidade, direito que se mantém mesmo no caso de rotura de relações. O Estado acreditante está obrigado a garantir essa inviolabilidade até que os arquivos sejam transferidos para fora da respectiva jurisdição territorial ou entregues, sob custódia, a missão diplomática de um Estado terceiro que represente os interesses do Estado acreditado.

 
Ascensão
Tal como em qualquer outra carreira hierarquizada, como a militar e a judicial, a ascensão na carreira diplomática é a passagem do funcionário diplomático a uma categoria superior àquela em que se encontra.

 
Asilo político

 
O asilo político, também conhecido por asilo territorial, é o acolhimento que um Estado dispensa em território sob sua soberania, a estrangeiros que procuram refúgio por serem alvo de perseguição nos seus países de origem seja por razões políticas, étnicas ou religiosas.

 
Assinatura ad referendum (formalidade em tratados)
Um representante de estado pode assinar um tratado de "ad referendum", ou seja , assina sob a condição da sua assinatura seja confirmada pelo estado que representa. Neste caso, a assinatura apenas se torna definitiva uma vez que seja confirmada pelo órgão estatal responsável.

 
Assinatura definitiva (formalidade em tratados)
Se um tratado não está sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação, a assinatura definitiva estabelece o consentimento do estado em ficar vinculado a esse tratado. A maioria dos tratados bilaterais que tratam de questões correntes e de natureza menos política, entram em vigor pelo expediente da assinatura definitiva, sem que se tenha de recorrer ao procedimento de ratificação

 
Assinatura sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação
(formalidade em tratados)
Sempre que a assinatura de um tratado é feita sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, ela não determina o consentimento a que o estado fique vinculado. Trata-se de um meio de autenticar o tratado e exprimir a vontade do estado signatário em prosseguir os procedimentos para conclusão do tratado, dando ao estado signatário qualidade .para ratificar, aceitar ou aprovar. Além disso cria a obrigação de se abster em boa fé de atos contrários ao objeto e finalidade do tratado.

 
Associação do Bazar do Corpo Diplomático (ABCD)
O Bazar Internacional do Corpo Diplomático ou Bazar de Natal, como ficou conhecido, foi uma iniciativa de Manuela Eanes, mulher do então presidente da República, apresentada à Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portugueses (agora Associação das Famílias de Diplomatas Portugueses/AFDP, ver) dando voz à vontade expressa por algumas embaixatrizes estrangeiras, visando com tal proposta a ajuda a instituições portuguesas de solidariedade social. A receita do primeiro Bazar permitiu a construção de um lar da Obra do Ardina. Embora o Bazar continue a ser suportado logísticamente pela AFDP, a sua organização está enquadrada em associação própria. Anualmente é selecionada uma instituição beneficiária das receitas provenientes da venda de artesanato e da disponibilização ao público de especialidades gastronómicas de vários países participantes, além de uma tômbola, Chá de Beneficência e Jantar de Gala. Tradicionalmente o Bazar encerra com cerimónia de entrega dos donativos pela mulher do Presidente da República em funções, no Palácio de Belém. Em 2009, 25.º Bazar no Centro de Congressos de Lisboa, as receitas ascenderam a 64.270,38 € distribuídas por 16 instituições de apoio à Terceira Idade. Participaram 33 embaixadas acreditadas em Lisboa.

 
Associação das Famílias de Diplomatas Portugueses (AFDP)
Designação sucessora da Associação dos Cônjuges dos Diplomatas Portugueses (alteração em março de 2010), tem sede em instalações cedidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Calçada das Necessidades, n.º 3), o projeto inicial foi apresentado 1981, no ano seguinte constitui-se legalmente como associação e integra a rede europeia EUFASA (ver) com finalidades do seu âmbito. A AFDP admite como membros efectivos cônjuges, companheiros ou unidos de facto, viúvos, ex-cônjuges de diplomatas portugueses de carreira, seja qual for a situação (efectividade, disponibilidade, aposentação ou jubilação) ou de funcionários temporariamente com estatuto diplomático. Ao lado de objetivos sociais e culturais, a associação reclama “pugnar por legítimos interesses do grupo” e “representar e defender junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros os interesses específicos dos associados, por forma a garantir-lhes a adequada protecção”. Na sua órbita e sob forma sub-associativa organiza anualmente desde 1983 o Bazar Diplomático (ver) com fins de solidariedade social. A AFDP é presidida por Rita Lucena (2010).

 
Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses (ASDP)
Organização autónoma dos funcionários do quadro diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com estatutos iniciais publicados em 1989 (Boletim do Trabalho e Emprego, 3ª Série, n.º 19, 16 de Outubro) alterados em 1999. Tem sede em Lisboa, provisoriamente no Largo do Rilvas, ou seja no próprio Ministério dois Negócios Estrangeiros. A ASDP visa fundamentalmente “pugnar pela dignificação da função diplomática e consular” e “representar o pessoal do serviço diplomático na defesa dos seus interesses morais, profissionais, deontológicos e sindicais, promovendo a efectivação de tais interesses”. A ASDP é gerida por um conselho diretivo. A última informação autorizada sobre o número de sócios dava conta de 340 inscritos por entre os 408 diplomatas portugueses (2009).

 
Ata
Termo usado na prática diplomática em diversas acepções:
  1. Em sentido próprio é o documento que faz fé de um determinado facto
  2. Também determinado tipo de tratados ou acordos pode receber o nome de Ata.
Atividade incompatível com o estatuto de diplomata
Eufemismo para espionagem. O termo é frequentemente usado pelo estado recetor quando pretende declarar um membro de uma missão diplomática como persona non grata.

 
Ato de confirmação formal (formalidade em tratados)
Expressão equivalente ao termo ratificação (ver), usada quando uma organização internacional expressa seu consentimento em ficar vinculado por um tratado.

 
Ato unilateral
No âmbito das fontes do direito internacional, os juristas distinguem entre o ato unilateral que consiste em mero ato jurídico (protesto, renúncia, reconhecimento e outros) e o ato unilateral de natureza normativa, por apresentar as características de abstração e generalidade. Estes últimos seriam, no entender da maioria dos estudiosos, fontes de direito internacional pois podem ser invocados por outros sujeitos de direito internacional para apoio de uma reivindicação. A história dá como exemplos de atos unilaterais tomados por estados a determinação da extensão do mar territorial e a abertura de águas interiores à navegação estrangeira (como foi o caso da abertura da navegação no Amazonas, pelo governo imperial brasileiro, às bandeiras estrangeiras, em 1866).

 
Audiência
Em termos genéricos, a audiência é o consentimento que um funcionário dá para que uma pessoa o entreviste. No âmbito dos agentes diplomáticos, são vulgares as audiências dos chefes de Missão com o Ministro de Negócios Estrangeiros ou com funcionário de nível equiparado ao do agente diplomático que solicita.

 
A audiência mais importante, no ponto de vista diplomático, é a da apresentação de credenciais, pela qual um embaixador designado é recebido por um Chefe de Estado (aceitante) para efeitos de ficar formalmente acreditado.

 
Autenticação (formalidade em tratados)
Designa o processo pelo qual o texto de um tratado é estabelecido como autêntico e definitivo. Uma vez que o tratado seja autenticado, os estados participantes na elaboração não podem alterar unilateralmente as suas disposições. Se os estados que participaram na elaboração do tratado não concordam sobre o procedimento para se chegar ao texto autêntico, o tratado será normalmente autenticado por assinatura, assinatura ad referendum, rubrica ou iniciais pelos representantes desses mesmos estados. No entanto, o procedimento usual é realizar a autenticação através de rubrica em todos os casos nos quais o tratado tenha de ser submetido a uma aprovação ulterior por órgãos diferentes dos negociadores. A assinatura de um tratado, quando os negociadores estão autorizados, equivale pois à autenticação.

 
Nos tratados adotados no termo de uma Conferência Internacional, a autenticação do texto faz-se pela simples assinatura da Ata final

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