A (de Acessão a Audiência)

Acessão

Formalidade diplomática que corresponde à agregação de um terceiro Estado, a pedido próprio, a um Tratado em vigor, assinado e ratificado por outros Estados. Pela acessão, o Estado interessado converte-se em parte do Tratado, Convenção ou Acordo, aceitando todos os direitos e deveres estipulados pelo instrumento diplomático, sendo necessário o consentimento prévio de todos os Estados membros.

Aceitação

Em sentido genérico, a aceitação de um Tratado indica a ratificação, adesão, aprovação ou qualquer outra forma pela qual um Estado expressa o seu consentimento em ser parte de um instrumento diplomático internacional.

Acreditação

Acto através do qual um Estado (acreditante) comunica a vontade de considerar uma determinada pessoa como agente diplomático ao seu serviço para, nessa qualidade actuar seja perante outro Estado seja perante ume organização ou organismo internacional.

Acta

Termo usado na prática diplomática em diversas acepções:
1. Em sentido próprio é o documento que faz fé de um determinado facto.
2. Também pode receber o nome de Acta, determinado tipo de tratados ou acordos.

Adesão

Termo usado em dupla acepção::
1. Adesão a um Tratado internacional.
2. Adesão a uma Organização ou Organismo internacional.

A adesão de Estado a um instrumento diplomático implica a aceitação por parte do Estado aderente de todo o conteúdo do Tratdo sem qualquer excepção que não seja a que derive da formulação do Tratado, como no caso das reservas.

Ad hoc

Do latim, significa «para o efeito», «com esse fim», «para o caso específico». Na gíria diplomática, a expressão qualifica uma missão ou delegação que tenha sido criada para uma finalidade especial.

Adido

Designa-se por adido o funcionário especializado em área específica e técnica, agregado a uma representação ou missão diplomática.

Adido Civil

Designação que pode referir-se tanto a um funcionário subalterno como a outro de hierarquia superior, este com especialização profissional em alguma área como a da Cultura, Comércio, Trabalho, Cooperação... casos em que se identificam como «adido cultural», «adido comercial»...

Adido Militar, Naval ou da Força Aérea

Oficial das Forças Armadas acreditado junto de uma representação diplomática com a finalidade de trabalher em estreita ligação com as autoridades militares locais, permutando informação específica. Por regra, uma embaixada dispõe de um adido militar ou rotativamente proveniente de cada um dos três ramos das Forças Armadas ou, junto dos Estados de maior relevância, três adidos de cada um dos ramos.

Ad interim

Ver Encarregado de Negócios.

Agência Europeia de Segurança Marítima

Criada em Bruxelas (Cimeira da UE, 12 e 13 de Dezembro de 2003), com sede em Lisboa. Entre as competências da agência está a prevenção e combate à poluição marítima, através nomeadamente de um plano de acção europeu que pressupõe a atribuição de meios (já com um orçamento de 20 milhões de euros), a fiscalização da segurança dos navios e realização de inspecções, o controlo e formação dos marinheiros e da aplicação das leis. Esta agência poderá constituir o embrião de uma futura guarda costeira europeia, responsável pela protecção do ambiente e da costa.

Agente consular (Cônsul Honorário)

Funcionário consular de grau hierárquico inferior ao de Cônsul normalmente com a cidadania do país que representa ou recrutado entre cidadãos do país acreditante, domiciliado em localidades de menor importância e onde não exista um posto consular de carreira.

Agente diplomático

No sentido técnico, deve entender-se como agente diplomático qualquer pessoa designada com essa qualificação por um Estado e aceite com a mesma finalidade por outro Estado, para o desempenho com carácter permanente de funções diplomáticas. O uso da qualificação de agente diplomático deve limitar-se à diplomacia bilateral, sendo aplicável não só ao chefe de missão mas também a todos os restantes membros do quadro diplomático.

Agreement

Consultar Placet.

Arbitragem internacional

Prodedimento para a solução pacífica de conflitos, consistindo em que os Estados litigiantes submetem de livre vontade o assunto a um ou a vários juízes ou ábitros que eles mesmo designam por comum acordo e cuja decisão se comprometem a aceitar.

Arquivos Consulares

Conjunto de ofícios, documentos, correspondência, livros de registos, fotografias, suportes de gravação e quaisquer outros registos do posto consular, assim como fórmulas cifradas ou chaves, ficheiros e móveis que se destinam a preservar e conservar esse acervo.

Arquivo diplomático

Acervo de documentos, antigos ou contemporâneos, da missão diplomática, e, por interpretação extensiva, o lugar o lugar onde se conservam e preservam tais documentos.

Em função da relevante importância que têm os documentos da missão, o arquivo diplomático goza de inviolabilidade, direito que se mantém mesmo no caso de rotura de relações. O Estado acreditante está obrigado a garantir essa inviolabilidade até que os arquivos sejam transferidos para fora da respectiva jurisdição territorial ou entregues, sob custódia, a missão diplomática de um Estado terceiro que represente os interesses do Estado acreditado.

Armistício

Acordo entre Estados beligerantes pelo qual cessam as hostilidades sem pôr termo ao estado de guerra. O armistício tem carácter temporal.

Ascensão

Tal como em qualquer outra carreira hierarquizada, como a militar e a judicial, a ascensão na carreira diplomática é a passagem do funcionário diplomático a uma categoria superior àquela em que se encontra.

Asilo político

O asilo político, também conhecido por asilo territorial, é o acolhimento que um Estado dispensa em território sob sua soberania, a estrangeiros que procuram refúgio por serem alvo de perseguição nos seus países de origem seja por razões políticas, étnicas ou religiosas.

Audiência

Em termos genéricos, a audiência é o consentimento que um funcionário dá para que uma pessoa o entreviste. No âmbito dos agentes diplomáticos, são vulgares as audiências dos chefes de Missão com o Ministro de Negócios Estrangeiros ou com funcionário de nível equiparado ao do agente diplomático que solicita.

A audiência mais importante, no ponto de vista diplomático, é a da apresentação de credenciais, pela qual um embaixador designado é recebido por um Chefe de Estado (aceitante) para efeitos de ficar formalmente acreditado.