Na Carreira Portuguesa, os limites de idade dos funcionários diplomáticos para efeitos de passagem à disponibilidade são os seguintes, conforme a respetiva categoria:
- Embaixador - 65 anos (à exceção de embaixador nomeado para as funções de secretário-geral do MNE)
- Ministro plenipotenciário - 65 anos
- Conselheiro de Embaixada - 60 anos
- Secretário de Embaixada - 58 anos
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