Visitas de cortesia que um embaixador recém-chegado à capital de um Estado acreditante ou aceitante, deve fazer junto dos seus homólogos acreditados na mesma capital e de alguns altos funcionários desse mesmo Estado, depois da apresentação de cartas credenciais.
Em alguns países, o corpo diplomático acreditado acordou suprimir esta prática, substituindo-a por uma recepção oficial pela qual o embaixador recém-chegado tenha a oportunidade de conhecer e conversar com os homólogos.
Transnacional
Termo usado com frequência para designar a cooperação entre organizações, grupos de interesse ou empresas estabelecidas em mais do que um estado.
Transparência
Designa a clareza do funcionamento de um estado, organização ou instituições internacional, designadamente facultando o acesso público à informação, a divulgação dos documentos e produzindo textos em linguagem clara e simples, designadamente na redacção de resoluções e de legislação.
Tratado
Designação genérica para qualquer Acordo entre dois ou mais Estados (ou outras entidades sujeitas de Direito Internacional), acordo esse submetido às regras do direito internacional e que cria uma obrigação jurídica para os mesmos Estados.
- O procedimento para os Tratados Internacionais é regulado pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 23 de Maio de 1969.
- Outra Convenção de Viena, de 1986, regula o direito dos tratados celebrados entre estados e organizações internacionais, e entre estas
- Etapas normais de um Tratado: Negociação, Adopção do texto, Autenticação do texto, Assinatura, Procedimento interno (se cabível), Ratificação (ou acessão, ver), Promulgação, Publicação e Registo
Tratado de Lisboa (gíria UE)
Entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, com um novo quadro jurídico e novos instrumentos legais para os 27 estados da UE, alterando disposições normativas dos dois anteriores tratados fundamentais da UE: o Tratado de Maastricht (ou Tratado da União Europeia) e o Tratado de Roma (ou Tratado da Comunidade Económica Europeia). O tratado resultou de negociações entre os estados-membros, Comissão Europeia e Parlamento Europeu na conferência intergovernamental de 13 de Dezembro de 2007 em Lisboa, e foi ratificado por todos os 27 estados-membros, condição para entrada em vigor.
Principais alterações:
Entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, com um novo quadro jurídico e novos instrumentos legais para os 27 estados da UE, alterando disposições normativas dos dois anteriores tratados fundamentais da UE: o Tratado de Maastricht (ou Tratado da União Europeia) e o Tratado de Roma (ou Tratado da Comunidade Económica Europeia). O tratado resultou de negociações entre os estados-membros, Comissão Europeia e Parlamento Europeu na conferência intergovernamental de 13 de Dezembro de 2007 em Lisboa, e foi ratificado por todos os 27 estados-membros, condição para entrada em vigor.
Principais alterações:
- Reconhecimento a cada estado-membro da liberdade de poder sair da UE
- UE adquire personalidade jurídica própria, permitindo-lhe assinar tratados internacionais e reforçando poder de negociação próprio
- Constituição de um órgão composto por um pequeno grupo de estados-membros com poder decisório na política europeia de segurança e defesa
- Desempenho individual da presidência da UE, durante dois anos e meio, substituindo o método anterior de presidência semestral rotativa entre estados
- Unificação da representação externa da UE através da criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança
- Reconhecimento a cada estado-membro da liberdade de poder sair da UE
- Simplificação do processo de decisão do Conselho Europeu (órgão executivo)
- reforço dos poderes do Parlamento Europeu em mais áreas, com incidência maior na decisão do orçamento da UE
- Novo mecanismo de subsidiariedade entre os parlamentos nacionais e a UE, assegurando que a UE apenas intervirá nos casos de melhores resultados comparativamente a uma intervenção de nível nacional
- Direitos dos cidadãos da UE garantidos nos termos de uma Carta dos Direitos Fundamentais com vinculação jurídica das disposições
- Maior representatividade dos cidadãos na apresentação de novas propostas para a política europeia, requerendo o mínimo de um milhão de cidadãos proponentes oriundos de um número significativo de estados-membros
- Estabelecimento de uma política europeia de acção conjunta entre a UE e estados-membros como forma de resposta solidária, designadamente nas área da energia e da segurança nos casos específicos de atentado terrorista ou de catástrofe, seja ela natural ou resultado de acção humana
- Reforço da UE na área da segurança em caso de ameaça
Tratado (sinónimos)
A prática internacional regista o uso livre dos diversos sinónimos de tratado – convenção, acordo, protocolo etc. A rigor, tais nomes importam pouco. Contrariando tal proliferação de sinónimos que causa confusão, há, porém, o hábito de se atribuir a certos tratados nomes específicos. Assim:
Forma de concluir um acordo ou tratado que consiste na permuta de notas entre dois estados, em que ambos declaram um acordo internacional. A característica essencial deste processo é que as assinaturas não estão constam numa nota ou carta apenas, mas em duas notas ou duas cartas em separado. O acordo conretiza-se pela troca de tais cartas ou notas , ficando cada parte com a nota assinada pelo representante da outra parte . Na prática, a segunda carta ou uma nota, geralmente aquela que é enviado em resposta, repete o texto do primeiro. Num tratado bilateral, as notas podem ser trocadas para indicar que todos os procedimentos necessários a nível nacional já foram concluídos para que o tratado entre em vigor.A prática internacional regista o uso livre dos diversos sinónimos de tratado – convenção, acordo, protocolo etc. A rigor, tais nomes importam pouco. Contrariando tal proliferação de sinónimos que causa confusão, há, porém, o hábito de se atribuir a certos tratados nomes específicos. Assim:
- Convenção: costuma ser multilateral
- Acordo: por regra bilateral ou plurilateral, pode ser também multilateral, mas também como termo genérico para tratado (ex, o Acordo de Camp David)
- Protocolo: costuma ser um tratado acessório a, ou resultante de, um tratado principal
- Memorando de entendimento: por vezes designa um tratado sobre assuntos técnicos ou específicos estipulando direitos e obrigações, mas também usado como carta de intenções ou declaração de boa-vontade, sem vímculo, não sendo tratado
- Concordata: é o tratado celebrado entre um estado e a Santa Sé
- Tratado: costuma designar um ato especialmente solene
- Carta ou Constituição: costuma designar tratados constitutivos de organizações internacionais (ex, a Constituição da OIT ou a Carta da ONU)
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