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Carreira Consular
Designa o conjunto dos funcionários aos quais um estado comete o exercício de funções da administração do mesmo estado no exterior.

Em diversos países a carreira consular é autónoma da carreira diplomática. Em Portugal as duas carreiras estão integradas numa única.

Carreira Diplomática
Conjunto dos funcionários a que em cada país é confiada o exercício de funções diplomáticas no exterior, assim como a administração dos assuntos internacionais que são canalizados e tramitados através do ministério dos Negócios Estrangeiros. A Carreira Diplomática pressupõe uma estrutura hierarquizada em categorias ou graus (ver).

Cartas Credenciais
Nome das cartas entregues a um embaixador pelo chefe de Estado do seu país, e dirigidas ao chefe de Estado no país de destino. As Cartas Credenciais são entregues pelo embaixador em cerimónia formal de apresentação de credenciais que geralmente ocorre pouco tempo após a sua chegada à capital ou sede de organização de destino. Até essa apresentação o embaixador não se considera como reconhecido oficialmente pelo país de acolhimento e, portanto, não pode agir nessa qualidade. Tais cartas designam-se por "credenciais", porque nelas se requer que o chefe de Estado destinatário conceda "todo o crédito" a tudo o que o embaixador manifeste ou expresse em nome do país que representa.

Carta Rogatória
O mesmo que Comissão Rogatória, é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países, pelo qual .um juiz ou tribunal de um país se dirige a um tribunal de outro país para realizar determinadas fases processuais É similar à carta precatória (pedido de um juiz de um comarca a juiz de outra comarca), pelo que se diferencia desta por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como por exemplo, audição de testemunhas, notificações, e não possui fins executórios.

A competência para se conceder o exequatur (significando execute-se, cumpra-se) varia de país para país, mas por regra é do tribunais superiores de justiça

De modo geral, para o cumprimento de cartas rogatórias os estados celebram acordos firmados por troca de notas (ver)

Categorias da Carreira Diplomática
A carreira diplomática integra as seguintes categorias:
  1. Embaixador
  2. Ministro Plenipotenciário
  3. Conselheiro de Embaixada
  4. Secretário de Embaixada
  5. Adido de Embaixada  
CEPAL
Comissão Económica para a América Latina, órgão auxiliar das Nações Unidas, estabelecido pela Resolução 1948 do Conselho Económico e Social, no que diz respeito ao instrumento económico regional que visa atender aos objetivos atribuídos à Organização das Nações Unidas através do aumento da atividade económica da região, ajudando a manter as relações económicas regionais existentes dentro da estrutura organizacional das Nações Unidas. É composto por todos os Estados americanos, bem como de fora os estados exteriores ao continente mas que administram territórios no hemisfério americano.

Cerimonial
Conjunto de regras e formalidades previstas para os atos público ou atos solenes em que os diplomatas participam oficialmente. (Ver Protocolo)

Chanakyapuri
Bairro de referência em Nova Deli, a cerca de 14 km do Aeroporto de Deli. Chanakyapuri, invoca o nome de Chanakya, um conselheiro e primeiro-ministro de Chandragupta Maurya, fundador do Império Máuria, o maior e mais poderoso império da Índia antiga, que durou de 322 a.C. a 185 a.C.. O bairro Chanakyapuri situa-se próximo da residência do primeiro-ministro, aí se localizam as residências oficiais de altos funcionários do Governo da Índia e alberga a maioria das embaixadas estrangeiras na Índia, designadamente a embaixada de Portugal.

Chanceler
Título ou cargo, o significado de chanceler varia de país para país, ou de instituição para instituição. O termo é usado no sistema diplomático e consular de alguns países, como em Portugal, Espanha e Itália para identificar um cargo administrativo de primeiro nível nas representações diplomáticas ou consulares. Já nos países latino-americanos é o título complementar dos ministros ou secretários de estado das Relações Exteriores

Chancelaria
Instalações oficiais da representação onde o chefe de missão e o pessoal diplomático e administrativo desenvolve o seu trabalho. Em geral, a chancelaria é confundida com a embaixada, mas tecnicamente não é correto, pois a embaixada é o local onde o embaixador vive e não onde trabalha embora em alguns casos de conveniência os dois locais coincidam no mesmo edifício. Hoje em dia, para evitar tal confusão, usa-se “residência do embaixador” para a diferenciar da “chancelaria”.

Em diversos estados, também se usa o termo chancelaria como sinónimo de ministério das Relações Exteriores (como no Brasil) ou a secretaria de estado de Relações Exteriores (como no México).

Chefe de Chancelaria
Funcionário de uma embaixada, representação diplomática ou consular, encarregado de coordenar o seu funcionamento operativo e administrativo. Por vezes, numa representação diplomática, costuma ser o titular da secção política. Também se designa por “chanceler”.

Chefia de consulados
Os consulados de carreira são chefiados por funcionários diplomáticos.
  1. A chefia dos consulados-gerais é confiada a funcionários diplomáticos de categoria igual ou superior a conselheiro de embaixada, podendo, no entanto, o conselho diplomático propor a nomeação de secretários de embaixada com, pelo menos, seis anos de antiguidade na categoria.
  2. Os consulados-gerais, sempre que o respectivo movimento o justifique, podem ter cônsules-adjuntos, cargos que são exercidos por secretários ou conselheiros de embaixada. 
Chefia de missões e representações
Em Portugal, a chefia de missões diplomáticas é confiada aos embaixadores e ministros plenipotenciários, nomeados pelo Presidente da República mediante proposta do governo, sem qualquer interferência parlamentar.
  1. A chefia de missões diplomáticas poderá, a título excepcional, ser assegurada por conselheiros de embaixada, na qualidade de encarregados de negócios com cartas de gabinete.
  2. A chefia interina de missões diplomáticas e representações permanentes, a título de encarregatura de negócios, será sempre exercida por funcionários diplomáticos.
  3. A título excepcional, e por resolução do Conselho de Ministros, a chefia de uma missão diplomática ou de uma representação permanente pode ser confiada a individualidades não pertencentes ao quadro diplomático, mas exercendo tais funções em regime de comissão de serviço, sendo-lhes aplicável, enquanto durar essa situação, o regime de direitos e deveres próprio dos funcionários diplomáticos de carreira
Comissão Rogatória
Ver Carta Rogatória

Compromisso arbitral
Acordo entre dois ou mais estados em submeter uma disputa entre eles à decisão de um árbitro ou de um tribunal de arbitragem. Nesse acordo assinala-se, de modo geral, a jurisdição, o direito e os procedimentos aplicáveis ao litígio.

Comunicado
Texto público em que se faz o anúncio formal de um facto, ou se adota uma determinada posição relativamente a um acontecimento, normalmente divulgado por escrito um órgão oficial.

Comunicado Conjunto
Declaração tornada pública por ocasião de uma visita oficial de alto nível ou de outro importante acontecimento internacional em termos previamente negociados e acordados entre os estados que a emitem.

Concordata
Acordo celebrado sob a forma de tratado internacional entre um estado e o estado da Santa Sé sobre assuntos religiosos e administrativos conexos.

Condecoração
Insígnia ou algum símbolo de honra e distinção concedida a alguém, em reconhecimento dos seus méritos ou por deferência protocolar.

Conflito Internacional
O Tribunal Internacional de Justila (Haia) define um conflito como sendo todo o desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato; toda contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados. As situações extremas dos conflitos internacionais são a guerra (ver) e o rompimento de negociações diplomáticas (ver).

Conselheiro de Embaixada
Categoria ou grau da Carreira Diplomática que antecede a de Ministro Plenipotenciário e segue à de Secretário de Embaixada.
  1. Os conselheiros de embaixada podem, a título excepcional, assegurar a chefia de missões diplomáticas, na qualidade de encarregados de negócios com cartas de gabinete.
  2. Na Carreira Portuguesa, o acesso à categoria de Conselheiro de Embaixada é facultado aos secretários de embaixada no ativo, com um mínimo de dez anos na carreira, cumprido oito anos de serviço efectivo na categoria e exercido funções nos serviços externos por período não inferior a quatro anos.
Conselheiro na embaixada (função)
Funcionário de uma embaixada ou missão colocado situado hierarquicamente abaixo do embaixador, assumindo as funções de vice-chefe da missão, ainda que nas embaixadas mais pequenas o que segue ao embaixador possa não possuir esse grau ou categoria. Numa grande embaixada, o segundo diplomata na hierarquia pode ser um ministro, ou ministro-conselheiro, caso em que os titulares dos setores mais importantes possuem o grau de conselheiro. Os cargos de conselheiro político, económico ou administrativo de uma embaixada são bem conhecidos e altamente respeitados nos círculos diplomáticos

Conselho de Assistência Económica Mútua (COMECOM)
A União Sovíética deu início, em 1946, aos Planos Quinquenais, que corresponderam a um grande esforço de recuperação económica. Simultaneamente, as economias da Europa do leste sofreram profunda reestruturação, compreendendo uma ampla planificação, a estatização da produção industrial e de serviços e a reforma agrária. Como resposta soviética ao plano edificado pelos EUA, o Plano Marshall (ver) para apoiar a reconstrução económica da Europa Ocidental, a cooperação entre as economias do leste europeu sob tutela da URSS foi institucionalizada em 1949 através do Conselho de Assistência Económica Mútua (COMECOM) que se extinguiu em 1990. Os países que integraram a organização internacional foram a União Soviética, Alemanha Oriental (1950-1990), Checoslováquia, Polónia, Bulgária, Hungria e Romênia a que se juntaram, mais tarde, a Mongólia (1962), Cuba (1972) e Vietname (1978).

Conselho Europeu
Converteu-se em instituição com a entrada em vigor do tratado de Lisboa (1 de dezembro de 2009) com a finalidade de definir as orientações e prioridades políticas gerais da UE, ficando excluídas o exercício de funções legislativas. O Conselho Europeu é composto pelos chefes de estado ou de governo dos estados-membros (motivo pelo qual as reuniões são designadas por "cimeiras"), pelo seu próprio presidente ,e pelo presidente da Comissão. O Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa nos seus trabalhos. Reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre, por convocação do presidente, ou extraordinariamente quando a situação o exigir. O Conselho Europeu é assistido pelo secretariado-geral do Conselho (ver) e não possui qualquer estrutura administrativa. Não confundir com Conselho da União Europeia (ver) e com Conselho da Europa (ver).

Cônsul
Funcionário consular representante de um estado numa cidade estrangeira para aí proteger os interesses dos cidadãos e do estado que o nomeia.

Cônsul-geral
Funcionário consular do mais alto grau, radicado num local de importância comercial considerável. Chefe do serviço consular do seu país numa área em que supervisiona os outros cônsules de grau inferior e que dele dependem.

Cônsul honorário
Cidadão de um estado designado por outro estado para desenvolver algumas funções consulares em cidade onde não tenha representação consular.

Consulado
  1. Território em que um cônsul exerce o cargo
  2. Local onde cônsul despacha
  3. Cargo de cônsul
Sede de representação administrativa estabelecida, no seu interesse, por um estado em cidade de outro país, com o objectivo de apoiar e proteger os seus cidadãos que viajam ou aí residem, ou no apoio a atividades comerciais e económicas. Um consulado desenvolve importantes funções administrativas, como a emissão de vistos (quando requeridos ou se necessários) aos cidadãos do país onde o consulado se encontre. Por regra, os consulados dependem administrativamente do embaixador ou da embaixada que apoiam, nomeadamente em responsabilidades políticas, na prática, como suas “sucursais”.

Consulado-geral
Consulado de mais alta hierarquia e importância chefiado por um Cônsul-geral.

Convenção Europeia sobre a Imunidade dos Estados
Assinada por Portugal em 10 maio 1979, mas ainda não ratificada. A convenção foi aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa, em Basileia, a 16 de Maio de 1972, com entrada em vigor na ordem jurídica internacional a 11 de Junho de 1976, após as três ratificações necessárias - foi ratificada por oito Estados (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Luxemburgo, Holanda, Reino Unido e Suíça). A convenção estabelece regras relativas à extensão da imunidade de uma Parte perante a jurisdição dos tribunais de uma outra Parte e especifica os casos nos quais uma Parte não pode invocar imunidade perante tribunais estrangeiros. Esta situação aplica-se aos casos em que a Parte em questão aceita a jurisdição dos tribunais de outra Parte em processos relativos a contratos de trabalhos, participações em empresas ou associações, actividades industriais, comerciais ou financeira, direito de propriedade sobre imóveis, reparação de danos físicos ou materiais. A convenção específica as regras que se aplicam aos processos contra uma Parte perante um tribunal de outra Parte bem como aos efeitos que as Partes acordam atribuir aos julgamentos. O Protocolo Adicional a esta Convenção completa-a, introduzindo regras relativas ao processo Europeu de resolução de litígios.

A nível mundial, no âmbito das Nações Unidas, a Comissão de Direito Internacional (CDI) iniciou em 1978 os trabalhos de codificação sobre imunidades jurisdicionais dos estados de que resultou a elaboração de um projecto sobre imunidades jurisdicionais dos estados e da sua propriedade (Draft Articles on Jurisdictional Immunities of States and Their Property), que adoptou também o critério de enunciar os actos sujeitos a restrição à imunidade.

Convenção Internacional
Termo equivalente a tratado internacional, embora normalmente reservado para instrumentos que têm um carácter legislativo de índole geral aplicável a elevado número de estados participantes.

Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Tratado internacional celebrado em 24 de abril de 1963 que codifica as práticas consulares que se desenvolveram por meio do direito internacional consuetudinário, de diversos tratados bilaterais e de alguns tratados regionais. Entrou em vigor no plano internacional em 19 de março de 1967. Portugal aderiu à convenção a 17 de Maio de 1972.

A Convenção elenca os direitos e deveres básicos dos estados signatários, entre os quais os seguintes:
  1. o estabelecimento e condução de relações consulares por consentimento mútuo; e
  2. os privilégios e imunidades dos funcionários consulares e da repartição consular em face das leis do "Estado que recebe" (o país onde se encontra a repartição consular estrangeira).
Designadamente, o artigo 36 da Convenção determina que:
  1. as autoridades locais devem, sem demora, notificar à repartição consular estrangeira a prisão ou detenção de indivíduo de nacionalidade desta última, a pedido do indivíduo;
  2. as autoridades locais são obrigadas a informar o estrangeiro preso ou detido do direito acima mencionado;
  3. os funcionários consulares têm o direito de visitar um seu nacional que esteja preso ou detido e com ele conversar e se corresponder
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
Tratado internacional adotado em Viena em 18 de abril de 1961, na sequência da Conferência das Nações Unidas sobre Relações e Imunidades Diplomáticas. Entrou em vigor em 24 de abril de 1964. Portugal aderiu à Convenção em 27 de março de 1968, depositou o instrumento de adesão a 11 de Setembro desse ano, entrando em vigor, para Portugal, a 11 de Outubro de 1968. A convenção é constituída por 53 artigos que essencialmente codificaram o direito diplomático relativo às missões diplomáticas permanentes de carácter bilateral e às relações bilaterais desenvolvidas por tais missões. A convenção estabeleceu regras mais claras que o costume internacional que até então regulava as relações diplomáticas bilaterais. Os estados que não são membros, continuam a ser regulados pelo costume.

Convénio
Ato jurírico que decorre por consentimento recíproco das partes. De modo geral significa o mesmo que tratado, embora alguns autores considerem que um convénio seja menos genérico que um tratado.

Corpo Consular
Conjunto dos cônsules-gerais e dos cônsules de carreira, ou também dos cônsules honorários, que residem em determinada cidade. Todavia, o “corpo consular” tem geralmente uma natureza difusa pois as circunscrições, distritos ou territórios consulares não coincidem.

Corpo Diplomático
Conjunto dos funcionários diplomáticos estrangeiros acreditados e reunidos numa capital. Por regra, o decano do Corpo Diplomático é o mais antigo no exercício do cargo nessa mesma capital, mas há exceções, como no caso português e nos países tidos como católicos, em que o decano, por inércia histórica, é função cativa do núncio apostólico. Nesta circunstância, o N.º 2 é o diplomata há mais tempo acreditado. O decano representa o Corpo Diplomático perante as autoridades do país de acolhimento em matéria de protocolo e de solenidade ritual (por exemplo, na apresentação de cumprimentos em datas festivas), ou de natureza administrativa relativamente ao corpo no seu conjunto.

Correção de erro (formalidade em tratados)
Se, após a autenticação do texto de um tratado, os estados signatários e estados contratantes constatam de comum acordo que o texto do tratado contém um erro, pode ser feita a correção por um dos seguintes meios: rubrica da correção do texto, criação de um instrumento ou troca de instrumentos em que se encontra defininda a correção que foi acordada para introduzir no texto, preparação de um texto corrigido da totalidade do tratado seguindo-se p procedimento utilizado para o texto original. Caso exista um depositário, este notificará os estados signatários e os estados contratantes sobre as correções propostas. Se, após um período adequado, nenhuma objeção foi formulada, o depositário executará um processo verbal de retificação do texto e procederá às correções desejadas no texto autêntico.

Correio Diplomático
Designação do agente especial de uma missão diplomática encarregado de transportar a Mala Diplomática (ver) a que a Convenção de Viena garante inviolabilidade e imunidade. O Coreio Diplomático pode transportar tanto correspondência diplomática como objetos de maior ou menor porte.

Costume Internacional
É a prática reiterada e constante com convicção de necessidade e obrigatoriedade (sem tal convicção tratar-se-á de mero uso a que falta a consciência de jurisdicidade.). O costume decorre de concepções voluntaristas, e termina com a dessuetude (deixa de ser praticado), com um novo costume ou com um tratado que o codifica ou revoga. O direito internacional foi, até meados do século XIX, fundamentalmente um direito costumeiro e não escrito. Os tratados, além de episódicos eram sempre bilaterais, não criavam regras universais de conduta, ao contrário do costume. A situação inverteu-se com a celebração dos primeiros tratados multilaterais, e hoje, quando se fala da codificação do direito internacional, isto equivale à consolidação das normas costumeiras em tratados ou convenções escritas, todavia as normas consuetudinárias, integradas em convenções internacionais, conservam a sua natureza de direito costumeiro. Refira-se que, embora o direito internacional admita a possibilidade de costumes regionais ou locais, o costume é obrigatório para todos os sujeitos de direito internacional e não apenas, como no caso dos tratados, para as partes contratantes. Além disso, o costume é mais maleável do que o tratado, pois adapta-se mais facilmente à evolução das relações internacionais, pelo que também é mais inseguro devido a constantes mudanças e à dificuldade de fazer a sua prova e de indicar a data de vigência. O direito internacional consuetudinário tem relevo importantíssimo na formação de normas de jus cogens (ver), ou seja, das normas de direito imperativas. No direito internacional público, não há hierarquia entre costume e tratado ou convenção escrita, contudo, em hipótese pouco usual, um tratado pode revogar ou modificar o costume. A hierarquia existe apenas entre normas, excluindo-se que as de jus cogens possam ser contrariadas por quaisquer outras normas de natureza diferente.

Costume Local/Regional
É aquele que se estabelece entre estados concretos, normalmente apenas dois, constituindo um verdadeiro pacto tácito.