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Década Internacional de…

Períodos dedicados a temas sugeridos para evocação ou celebração global, ditados no quadro de manifestações das Nações Unidas e com o objectivo de sensibilizar a opinião pública mundial sobre assuntos políticos, sociais, culturais, humanitários ou relativos aos direitos humanos. Tais celebrações são por regra decididas pela Assembleia-geral das Nações Unidas. Assim: 
  • 2001-2010
    Década para Fazer Recuar o Paludismo em países em desenvolvimento, particularmente na África
    Segunda Década Internacional para a Erradicação do Colonialismo
    Década Internacional para uma Cultura de Paz e Não-Violência para as Crianças do Mundo
  • 2003-2012
    Década das Nações Unidas para a Alfabetização: Educação para todos
  • 2005-2014
    Segunda Década Internacional dos Povos Indígenas
    Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável
    Década Internacional para a Acção " Water for Life " ( começou a 22 de março, 2005 )
  • 2006-2016
    Década para a recuperação e o desenvolvimento sustentável das zonas afectadas pelo desastre de Chernobyl
  • 2008-2017
    Segunda Década das Nações Unidas para a Erradicação da Pobreza
  • 2010-2020
    Década das Nações Unidas para os Desertos e da luta contra a desertificação
  • 2011-2020
    Década de Ação para a Segurança Rodoviária

Declaração
No âmbito das formalidades relativas aos tratados, os estados fazem, por vezes, "declarações" para indicar como entendem uma questão ou interpretam uma determinada disposição. Ao contrário da formulação de reservas (ver), as declarações limitam-se a precisar a posição dos estados e não são destinadas a excluir ou modificar pontualmente o efeito jurídico de um tratado. As declarações são feitas geralmente quando um instrumento é depositado ou no momento da assinatura.

 
Delegações Externas da UE
São extensões do serviço único da UE para a política externa e segurança (SEAE, ver), sob a autoridade do Alto Representante. Antes do tratado de Lisboa vigorar, eram apenas delegações da Comissão, com o tratado passaram a ser Delegações da UE junto de estados terceiros e organizações internacionais, e cujos chefes dependem de acreditação pelos estados recetores. As delegações desenvolvem iniciativas próprias nas matérias comunitarizadas pelos 27, e, nos termos do tratado, trabalham em estreita cooperação com os serviços diplomáticos dos estados-membros onde estes os possuam instalados. Além disso podem desempenhar funções de apoio nas questões da protecção diplomática (ver) e consular (ver) dos cidadãos da UE nos países terceiros. O pessoal das delegações, designadamente chefes e sub-chefes, são nomeados pelo Alto Representante, em movimentos anuais de rotação de postos, através de procedimentos com base no mérito e segundo o princípio de um bom equilíbrio geográfico quanto a proveniência nacional no quadro da UE.

 
Denegat
Recusa do placet solicitado por um estado acreditante ao estado recetor para um nome proposto para a chefia de uma missão diplomática. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê no seu artigo 4 que o estado que denega um placet não está obrigado a explicar os motivos da recusa.

 
Depósito
Assim que um tratado é concluído, os instrumentos escritos que fazem a prova formal de consentimento por parte de um estado, assim como e as reservas e declarações, são entregues ao depositário do mesmo tratado que tanto pode ser um estado – o estado depositário - ou uma organização internacional. Salvo disposição contrária do tratado, os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão estabelecem o consentimento de um estado em ficar vinculado ao tratado. No caso de tratados de que façam parte um pequeno número de estado, o depositário é habitualmente o governo do estado em cujo território o tratado foi assinado. Nos tratados multilaterais, é designada por regra uma organização internacional ou o secretário-geral das Nações Unidas como entidade depositária. O depositário deve receber todas as notificações e documentos relacionados com o tratado, assegurando a custódia, deve examinar se todas as formalidades foram cumpridas e notificar as partes de todos os documentos que podem ser do seu interesse.

Dia Internacional (ou Mundial) de…

Dias temáticos sugeridos para evocação ou celebração global, ditados no quadro de manifestações das Nações Unidas e com o objectivo de sensibilizar a opinião pública mundial sobre assuntos políticos, sociais, culturais, humanitários ou relativos aos direitos humanos. Tais celebrações são por regra decididas pela Assembleia-geral das Nações Unidas, mas algumas dessas celebrações ou evocações têm sido também criadas por agências especializadas do sistema mundial para atrair a atenção pública para temas mais avançados.

 

Diploma Termo que etimologicamente deu origem a Diplomacia, tal como a diplomatie e diplomatics, proveniente do latim diploma e do grego διπλομα, vocábulo este composto por δίπλο (diplo), significando dobrado em dois, e do sufijo μα (ma), a referir um objecto. Um diploma era pois um documento oficial com características de carta de recomendação ou que outorgava uma licença ou privilégio, remetida pela autoridade suprema de uma entidade política soberana às autoridades de outra, para lhes informar que o portador desempenhava funções de representação oficial e para lhes solicitar certos privilégios para o servidor público na jurisdição do destinatário. O documento era entregue dobrado e em algumas ocasiões cosido caso o conteúdo fosse uma comunicação privada. O portador do diploma era por esse facto um diplomata. Após multisecular evolução do significado, em França diplomatie acabou por designar todos os documentos solenes emitidos pelas chancelarias, especialmente os que continham acordos entre soberanos, enquanto o equivalente termo inglês diplomatics se utilizou especificamente para designar a autenticação de documentos antigos e a conservação de arquivos. Já em finais do século XVIII, diplomatie, na França, e diplomacy, diplomat e diplomatist, na Inglaterra, designavam o manejo das relações e negociações entre nações através de oficiais do governo, e desde então a palavra diplomata passou a identificar alguém autorizado a negociar em nome de um governo.

 
Diplomacia
Conceito longe de consenso (a palavra diplomacia vem do latim diploma, este por sua vez do grego διπλομα, ver Diploma), tem diferentes aceções e interpretações conforme o maior ou menor grau de objetivos e práticas que nela se incorporam e através dela se desenvolve. Assim, entre outros autores de referência, para…
  1. Berridge, é “a condução das relações internacionais por negociação, mais que pela força ou pela propaganda, ou pelo recurso ao direito e outros meios pacíficos – tais como como recolher informação ou gerar boa vontade - meios que estejam directa ou indirectamente concebidos para promover a negociação, portanto uma actividade essencialmente política e uma instituição do sistema internacional”
  2. Cohen, configura “o manejo profissional das relações entre estados soberanos”
  3. Cantilo, designa “o conjunto de regras e métodos que permitem a um estado instrumentar as relações com outros sujeitos de direito internacional, com o duplo objeto de promover a paz e cultivar uma mentalidade universal, fomentando a cooperação com os referidos sujeitos de direito nos mais diversos campos”
  4. José Calvet de Magalhães, consiste “num instrumento de política externa, para o estabelecimento e desenvolvimento de contatos pacíficos entre os governos de diferentes Estados, pelo emprego de intermediários, mutuamente reconhecidos pelas respetivas partes”
  5. Hedley Bull, define-se como “a gestão das relações entre estados e outras entidades da política mundial, por meios pacíficos e com o uso de agentes oficiais”
  6. Nicolson, tem o “sentido e entendimento comum aplicados às relações internacionais, com a aplicação da inteligência e tato à direção das relações oficiais entre governos de estados independentes”
Simplificadamente, as práticas diplomáticas contemporâneas podem ser identificadas em quatro grandes áreas: diplomacia multilateral, diplomacia bilateral, diplomacia ad hoc e diplomacia direta ou de cimeira.

 
Diplomacia ad hoc
Refere-se à atividade e ação de missões especiais cuja representatividade é outorgada por um tempo e para um fim determinado, tempo e finalidade que poderão ser mais ou menos amplos, e cuja limitação é pactuada por acordo entre quem dispõe o envio de tais missões e quem recebe. O artigo 1 da Convenção de Nova York de 1969 define as missões especiais. Assim, entender-se-á por missão temporária, a que tenha carácter representativo do estado, enviada por um estado a outro estado com o consentimento deste último, para tratar de assuntos determinados ou realizar perante ele uma atividade determinado. As funções das missões diplomáticas especiais acreditadas entre estados, “serão determinadas pelo consentimento mútuo do estado que envia e do estado receptor”. As actividades das missões especiais classificam-se em: funções protocolares (render homenagens, participar em uma mudança de governo, assistir a um casamento real, por exemplo), funções técnicas (coordenar atividades pesqueiras, militares, comerciais, etc.), funções de natureza política (coordenar a ação internacional dos estados, assinar um tratado de paz, negociar uma aliança) e funções técnico-políticas, com enquadramento técnico mas cujos resultados possuam um marcado conteúdo e uma forte repercussão política (por exemplo, a determinação de uma fronteira). Já para as delegações de missões especiais junto de organismos e conferências, não lhes é fixada nenhuma disposição para as suas funções, pois estas são determinadas pela natureza dos organismos ou conferências e pelo motivo da convocação. No caso de uma missão especial junto de um órgão de organização, as suas funções consistem em participar nas deliberações representando o estado que envia.

 
Diplomacia bilateral
A que se opera entre um estado e outro estado configurando o bilateralismo, ou também a que, produzindo interpenetração com a diplomacia multilateral, se opera entre um estado e um organização internacional, através de uma missão diplomática permanente como órgão no qual se deposita potencialmente toda a representação do estado acreditante, junto do estado recetor e compreendendo todas as funções, actividades e poderes, por tempo ilimitado. O conjunto de representação integra elementos materiais (locais, arquivos, documentos, veículos, diversos bens) e um grupo de pessoas (os membros da missão). As funções da missão diplomática permanente são enunciadas de forma não exaustiva no artigo 3 da Convenção de Viena de 1961:
  1. - representar o estado que envia junto do estado recetor
  2. - informar-se, por todos os meios lícitos, das condições e evolução de acontecimentos no estado recetor e reportá-los ao governo do estado que envia
  3. - negociar com o governo do estado recetor
  4. - promover relações amigáveis e desenvolver relações económicas, culturais e científicas
  5. - proteger no estado recetor os interesses dos estado que envia e dos seus nacionais.
Uma missão permanente junto de organização internacional, é por sua vez o órgão encarregado da representação e da condução da actividade diplomática entre um estado membro dessa organização e a organização, perante ele e em relação a cada um dos demais estados membros. A missão permanente de observação pode definir-se de igual forma, ainda que seus finalidades mais limitados, e envolvendo um estado não membro da organização. As funções das missões perante organizações internacionais sa~so enunciadas no no artigo 6.º da Convenção de Viena de 1975 e são: a representação do estado que envia, a negociação, a observação e informação, a protecção de seus interesses, bem como a de ligação à organização.

 
Diplomacia das canhoneiras (Gunboat diplomacy)
Exercício de domínio naval britânico exibindo a bandeira como símbolo de poder para intimidar oposições locais e a que se chamava "demonstração naval”.

 
Diplomacia multilateral
É a marca mais notória e permanente das relações internacionais (multilateralismo) e caracteriza-se por dois elementos essenciais: as posições que um estado entre três a mais estados assume quanto a temas ou problemas e o processo pelo qual se alcança um acordo relativamente a problemas específicos com base no consenso que é o objetivo fundamental da diplomacia multilateral. A relação entre estes dois elementos traduz, por exemplo, a natureza dinâmica das actividades diplomáticas nas Nações Unidas. As relações diplomáticas multilaterais entre estados englobam todos os aspectos da actividade humana – da política à economia, das leis à segurança social, dos valores à língua, cultura, arte, religião… - e desenvolvem-se como forma de cooperação entre vários estados para dar resposta a determinadas problemáticas. .
É comum, na atualidade, comparar-se a diplomacia multilateral a uma teia de aranha, em que um dado país labora numa direção e outros mais em uma direcção convergente ou oposta. E quando se trata de construir um consenso num ambiente multilateral, os diplomatas constantemente têm que ajustar o processo de negociações, por vezes prolongado, enquanto este está em marcha, de forma a encontrarem um ponto que compatibilize interesses nacionais com interesses em competição ou que os contradizem, até que um consenso internacional emerja da discussão, da negociação e do compromisso.

 
Diplomacia parlamentar
Termo criado em 1955 por Dean Rusk para designar as negociações multilaterais que ocorrem no âmbito da ONU, designadament no âmbito da Assembleia Geral entendida como “parlamento global”. Pposteriormente o termo foi estendido às demais organizações parlamentares internacionais e ainda aos parlamentos nacionais na sua atividade de relações internacionais.. A diplomacia parlamentar distingue-se por ocorrer no seio de organização internacional, seguir regras de procedimento e contar com debate permanente (assemelhando-se ao que ocorre nos parlamentos nacionais).

 
Diplomacia Pública
Significa a comunicação governamental de um estado essencialmente focada no público de um ou mais estados estrangeiros para conseguir mudanças nas sensibilidades dos nacionais desses estados-alvo e na imagem do estado que a desenvolve de forma intencionalmente atrativa e para construir confiança e credibilidade. A diplomacia pública tem o efeito de caleidoscópio, assumindo a designação dos instrumentos ou meios usados para atingir objetivos: diplomacia aberta, diplomacia mediática, diplomacia cultural, e caso recente, diplomacia da música e até diplomacia da bola… O objetivo é por regra o de influenciar a opinião pública em sociedades externas com o cultivo explícito de grupos, organizações e indivíduos não-oficiais. É pois uma instrumentalização do soft power, conceito que se lhe cola como sendo a habilidade de alcançar objetivos por via da influência em vez da coerção. Nesse quadro assume relevância toda a comunicação com audiências internacionais, programação cultural, bolsas académicas, programas e intercâmbio, programas de visitas internacionais, além do uso estratégico dos meios que as novas tecnologias facultam (blogues, fóruns, redes sociais, etc.). Há estados que desenvolvem diplomacia ad libitum ou consoante o voluntarismo dos seus responsáveis pela política externa, e outros que assumiram a diplomacia pública no plano institucional, como é o caso dos EUA que sob a égide do Departamento de Estado, criou a Subsecretaria de Estado para Diplomacia Pública e Assuntos Públicos e na dependência desta, a Agência de Politica e Recursos para Diplomacia Pública e Assuntos Políticos, responsável pelo planeamento estratégico.

 
Diplomata
Agente que um estado (acreditante) envia ante outro Estado (recetor) para desenvolver as relações entre ambos. As normas de regulação da actividade do diplomata foram, em grande parte, de origem consuetudinária, acabando por serem fixadas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 18 de abril de 1961. De acordo com este instrumento do direito internacional público, as funções do diplomata são:
a) Normais
  1. proteger os interesses do estado acreditante no estado recetor
  2. fomentar as relações amistosas
  3. exercer (certas) funções consulares
b) Excepcionais
  1. representar os interesses de um 3º estado no estado recetor
  2. representar um 3º estado, o qual não possua representação no estado que o recebe 
Para a concretização destes objectivos, os meios fundamentais de que se serve são:
  1. representar ao estado do qual é originario.
  2. negociar com o estado receptor.
  3. informar o estado a que pertence, por todos os meios lícitos
Direito Diplomático
Codificação das regras relativas às prerrogativas diplomáticas e consulares expressas nas convenções e protocolos, em grande parte concluídos em Viena, e que possibilitaram um tratamento mais uniforme das prerrogativas diplomáticas e consulares face ao direito interno dos estados acreditantes ou acreditadores. Na segunda metade do século XX, o direito diplomático experimentou mudanças substanciais, especialmente no que se refere aos privilégios e imunidades dos agentes das missões diplomáticas e repartições consulares. Instrumentos:
  1. Convenção sobre Relações Diplomáticas de Viena, de 18 de Abril de 1961
  2. Protocolo facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, relativo à aquisição de nacionalidade, de Viena, de 18 de Abril de 1961
  3. Protocolo facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas relativo à resolução obrigatória de controvérsias de Viena, de 18 de Abril de 1961
  4. Convenção sobre Relações Consulares, de Viena, de 24 de Abril de 1963
  5. Protocolo facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Consulares relativo à aquisição de nacionalidade, de 24 de Abril de 1963
  6. Protocolo facultativo à Convenção de Viena sobre Relações Consulares relativo à resolução obrigatória de controvérsias de Viena, de 24 de Abril de 1963
  7. Convenção sobre as Missões Especiais, adoptada pela Assembleia-geral das Nações Unidas, em 8 de Dezembro de 1969
  8. Protocolo facultativo à referida Convenção relativo à resolução obrigatória de controvérsias, adoptado pela Assembleia-geral das Nações Unidas, em 8 de Dezembro de 1969
  9. Convenção sobre Prevenção e Repressão de Crimes contra Pessoas Gozando de Protecção Internacional, incluindo os Agentes Diplomáticos, adoptada pela Assembleia-geral das Nações Unidas, em 14 de Dezembro de 1973
  10. Convenção sobre a Representação dos Estados nas suas relações com Organizações Internacionais de Carácter Universal, de Viena, de 14 de Março de 1975
Direito Internacional (princípios gerais)
O direito internacional acata determinados princípios reconhecidos pela generalidade dos estados como sendo obrigatórios, desde os de fundamento lógico, como o nemo plus iuris, até aos de natureza estritamente internacional, como o da autodeterminação dos povos. Princípios gerais mais relevantes:
  1. princípio da não-agressão;
  2. princípio da solução pacífica de controvérsias
  3. princípio da autodeterminação dos povos
  4. princípio da coexistência pacífica
  5. princípio da continuidade do estado
  6. princípio da boa fé
  7. princípio da obrigação de reparar o dano
  8. pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos)
  9. lex posterior derogat priori (a lei posterior derroga a anterior)
  10. nemo plus iuris transferre potest quam ipse habet (ninguém pode transferir mais do que possui)
Distrito Consular
Área territorial atribuída a um posto consular para o exercício das funções consulares. Também se designa por Circunscrição Consular ou por Território Consular.

 
Domínio público internacional
Conjunto dos espaços cujo uso interessa a mais de um estado e, circunstancialmente, à sociedade internacional como um todo, mesmo que, em certos casos, tais espaços estejam sujeitos à soberania de um estado. Constituem portanto domínio público internacional, regulado pelo direito internacional, o mar (e suas subdivisões legais), os rios internacionais, o espaço aéreo, o espaço sideral e o continente antártico. Recentemente, surgiram argumentos a favor e contra o considerar-se a internet como domínio público internacional. Tais espaços são por regra regidos por convenções multilaterais, como por exemplo o Tratado da Antártica e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

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