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J

Jus ad bellum
Direito à guerra (de fazer a guerra, quando esta se etenda como justa). O direito internacional contemporâneo tolera os casos de legítima defesa real contra uma agressão armada, e a luta pela autodeterminação de um povo contra a dominação colonial.

Jus in bello
Direito aplicável na guerra.

Jus cogens
Locução latina que significa direito taxativo, ou seja, o conjunto de normas inderrogáveis mediante consentimento das partes e que não admitem pacto contrário dada a natureza do bem que tais normas tutelam: a ordem pública. A tais normas designadas por imperativas, opõem-se outras que dependem da vontade das partes, ou seja, normas dispositivas. O art. 53º da Convenção de Viena define a norma de Ius Cogens como “a que for aceite e reconhecida pela comunidade internacional dos estados no seu conjunto como norma à qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma de Direito Internacional da mesma natureza”.

Jus gestionis (atos de gestão)
Diz-se da ação ou dos atos em que o estado se equipara a pessoa particular, designadamente em atos de natureza laboral ou comercial, relativizando a imunidade de jurisdição dos estados (ver).

Jus imperii (atos de soberania)
Diz-se da ação ou dos atos em que o estado procede como entidade soberana.

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