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Limite de idade
Na Carreira Portuguesa, os limites de idade dos funcionários diplomáticos para efeitos de passagem à disponibilidade são os seguintes, conforme a respetiva categoria:
  1. Embaixador - 65 anos (à exceção de embaixador nomeado para as funções de secretário-geral do MNE)
  2. Ministro plenipotenciário - 65 anos
  3. Conselheiro de Embaixada - 60 anos
  4. Secretário de Embaixada - 58 anos

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