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Mala diplomática
Correio expedido pelas missões diplomáticas de um estado no estrangeiro ou a elas dirigido pelo estado que representam, muitas vezes transportado pessoalmente por 'correios diplomáticos' e sempre ao abrigo da imunidade diplomática que a Convenção de Viena estipula. A 'mala diplomática' pode revestir variadas formas de transporte e não compreende só correspondência mas também, por vezes, objectos de maior ou menor porte. A 'mala' é muitas vezes violada (os ingleses, por exemplo, abriam sistematicamente a 'mala diplomática' dos países neutrais durante a 2ª Guerra Mundial, quando enviada pelos canais de correios públicos), motivo pelo qual muitos estados preferem expedir o correio mais sensível por agentes próprios, os tais 'correios diplomáticos', em vez de recorrerem ao serviço público postal. Mas também se registaram abusos na utilização da “mala diplomática”, designadamente contrabando ou movimentação de objetos e valores no fito de os subtrair do controle oficial, a pretexto da imunidade. O termo 'mala' era já no português antigo, sinónimo de 'correio'.

Mediação
Intervenção amistosa de um terceiro estado entre dois (ou mais) que se encontram em conflito (armado ou não) propondo uma solução que possa ser aceitável pelos litigantes.

Memorando (Memorandum)
Tradicionalmente era uma espécie de nota diplomática, com um caráter solene. Gradualmente, o memorando foi perdendo o seu carácter especial, para se equivaler a pro memoria. MAS é ainda usado para questões mais importantes ou para temas desenvolvidos com uma maior extensão e detalhe.

Ministro – Ministro Conselheiro
Funcionário diplomático que ocupa o segundo lugar na hierarquia de uma embaixada, imediatamente abaixo do embaixador.

Ministro Plenipotenciário
Segunda categoria ou grau da carreira diplomática hierárquicamente abaixo da de Embaixador e acima de Conselheiro de Embaixada. Os ministros plenipotenciários (tal como os funcionários diplomáticos com a categoria de Embaixador) podem exercer funções de chefia das missões diplomáticas.

Na Carreira Portuguesa, os ministros plenipotenciários com três ou mais anos de categoria são designados Ministros Plenipotenciários de 1.ª classe, enquanto os ministros plenipotenciários com um tempo de categoria inferior a três anos são designados Ministros Plenipotenciários de 2.ª classe.

Missão
  1. Grupo ou comitiva de pessoas enviadas a outro país para dirigir negociações, estabelecer relações, providenciar assistência científica e técnica, etc.
  2. O tipo de objetivo que é atribuído a esse grupo ou comitiva
  3. Embaixada, delegação diplomática ou instituição diplomática no exterior. Representação permanente de um estado perante outro (ver Missão Diplomática) 
Missão Diplomática
É a curadoria representativa do estado que envia, acolhida e instalada em permanência no território do estado recetor, com a finalidade de manter e fomentar as recíprocas relações bilaterais no quadro das disposições fixadas pela Convenção de Viena de 1961 (ver). Extensivamente também se pode designar por missão diplomática missão permanente, representação permanente, delegação permanente, ou tão só delegação em serviço continuado junto de organizações internacionais. Nas relações bilaterais, a missão diplomática designa-se de modo geral por embaixada mas pode receber outras denominações - em Portugal já se chamaram legações. A diplomacia britânica, por exemplo, designa por High Commission a missão instalada em qualquer capital da Commonwealth (chefiada por um High Commission) mas fora desse agrupamento de estados a missão é já Embassy chefiada por um Ambassador. Ou com a diplomacia do estado da Santa Sé que designa as suas missões por Nunciaturas chefiadas por Núncios. Independentemente das designações, a missão diplomática de um estado instalada e aceite noutro estado, inclui os locais diplomáticos - chancelaria (ver) com os serviços públicos e residência (ver) que a rigor é a embaixada (ver), inclui ainda o conjunto do pessoal ( membros da Missão ) que garantem o desempenho das Funções da Missão Diplomática (ver).

Missão Especial
Representação diplomática temporária de um estado, enviada a outro estado com o consentimento deste, com o propósito de atender questões específicas ou de realizar uma tarefa determinada.

Missão Permanente de Observação
É a missão que um estado não-membro mantêm junto de Organizações ou Organismos Internacionais. Nos termos do artigo 7.º da Convenção de Viena de 1975, as missões de observação têm três incumbências: representação, negociação e informação.

Missão Permanente junto de Organizações Internacionais
Trata-se da missão que, com natureza específica, representa um estado junto de Organizações ou de Organismos Internacionais. As funções das missões permanentes diferem parcialmente das funções das missões diplomáticas bilaterais. O artigo 6.º da Convenção de Viena de 1975 enumera sete funções das missões permanentes:
  1. assegurar a representação do estado de envio junto da Organização
  2. manter a ligação entre o estado de envio e a Organização;
  3. conduzir as negociações com a Organização e no seu quadro;
  4. informar-se das atividades da Organização e dar conta dessas informações ao governo do estado de envio;
  5. assegurar a participação do estado de envio nas atividades da Organização;
  6. proteger os interesses do estado de envio junto da Organização;
  7. promover a realização dos objetivos e princípios da Organização cooperando com esta e dentro do seu quadro. 
Relativamente às funções das missões bilaterais, haverá que sublinhar o ponto 7 (promoção) pelo qual a missão permanente deve promover a Organização ou Organismo junto da qual age e não os interesses do estado a que pertence.

Modificação (formalidade em tratados)
Termo que designa alterações em determinadas disposições de um tratado introduzidas por diversas partes do mesmo tratado e aplicáveis apenas nas respetivas relações recíprocas, continuando as disposições originais a aplicar-se entre as outras partes. Se o tratado não prevê modificações, estas apenas são permitidas se não infringirem os direitos e obrigações das outras partes e se não não violarem o objeto e a finalidade do próprio tratado.

Modus vivendi
Designa as medidas provisórias destinadas a que um determinado acordo para se aplique por mais tempo do que o fixado, por regra durante mais um ano..

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