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Tourneé
Visitas de cortesia que um embaixador recém-chegado à capital de um Estado acreditante ou aceitante, deve fazer junto dos seus homólogos acreditados na mesma capital e de alguns altos funcionários desse mesmo Estado, depois da apresentação de cartas credenciais.

Em alguns países, o corpo diplomático acreditado acordou suprimir esta prática, substituindo-a por uma recepção oficial pela qual o embaixador recém-chegado tenha a oportunidade de conhecer e conversar com os homólogos.

Transnacional
Termo usado com frequência para designar a cooperação entre organizações, grupos de interesse ou empresas estabelecidas em mais do que um estado.

Transparência
Designa a clareza do funcionamento de um estado, organização ou instituições internacional, designadamente facultando o acesso público à informação, a divulgação dos documentos e produzindo textos em linguagem clara e simples, designadamente na redacção de resoluções e de legislação.

Tratado
Designação genérica para qualquer Acordo entre dois ou mais Estados (ou outras entidades sujeitas de Direito Internacional), acordo esse submetido às regras do direito internacional e que cria uma obrigação jurídica para os mesmos Estados.
  1. O procedimento para os Tratados Internacionais é regulado pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 23 de Maio de 1969.
  2. Outra Convenção de Viena, de 1986, regula o direito dos tratados celebrados entre estados e organizações internacionais, e entre estas
  3. Etapas normais de um Tratado: Negociação, Adopção do texto, Autenticação do texto, Assinatura, Procedimento interno (se cabível), Ratificação (ou acessão, ver), Promulgação, Publicação e Registo
Os tratados internacionais são, em regra, concluídos com a Troca de notas entre estados soberanos, nas quais se declaram os ponto do acordo. Frequentemente são Notas assinadas que o chefe de missão do estado acreditante remete ao ministro de Negócios Estrangeiros ou de Relações Exteriores do estado recetor, ou vice-versa, e que é respondida por uma outra Nota assinada da outra parte, reproduzindo o texto da primeira e em que se manifesta a conformidade. Também pode instrumentar-se no intercâmbio de duas Notas verbais. Para a conclusão de uma Troca de notas é necessário o cumprimento de todos os trâmites exigidos para a conclusão do tratado. Por tanto, pode ser necessária a obtenção prévia da aprovação do poder legislativo ou do poder executivo e neste ser cumprido o requisito da ratificação. A Troca de notas é usual para matérias que permitam uma rápida ou mais simplificada tramitação interna. Os tratados assentam sobre princípios costumeiros bem consolidados, com relevância para o princípio lógico-jurídico pacta sunt servanda (do latim, os acordos devem ser cumpridos) e para o princípio do cumprimento de boa fé, ambos presentes no costume internacional e no artigo 26 da referida Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

Tratado de Lisboa (gíria UE)
Entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009, com um novo quadro jurídico e novos instrumentos legais para os 27 estados da UE, alterando disposições normativas dos dois anteriores tratados fundamentais da UE: o Tratado de Maastricht (ou Tratado da União Europeia) e o Tratado de Roma (ou Tratado da Comunidade Económica Europeia). O tratado resultou de negociações entre os estados-membros, Comissão Europeia e Parlamento Europeu na conferência intergovernamental de 13 de Dezembro de 2007 em Lisboa, e foi ratificado por todos os 27 estados-membros, condição para entrada em vigor.

Principais alterações:
  1. Reconhecimento a cada estado-membro da liberdade de poder sair da UE
  2. UE adquire personalidade jurídica própria, permitindo-lhe assinar tratados internacionais e reforçando poder de negociação próprio
  3. Constituição de um órgão composto por um pequeno grupo de estados-membros com poder decisório na política europeia de segurança e defesa
  4. Desempenho individual da presidência da UE, durante dois anos e meio, substituindo o método anterior de presidência semestral rotativa entre estados
  5. Unificação da representação externa da UE através da criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança
  6. Reconhecimento a cada estado-membro da liberdade de poder sair da UE
  7. Simplificação do processo de decisão do Conselho Europeu (órgão executivo)
  8. reforço dos poderes do Parlamento Europeu em mais áreas, com incidência maior na decisão do orçamento da UE
  9. Novo mecanismo de subsidiariedade entre os parlamentos nacionais e a UE, assegurando que a UE apenas intervirá nos casos de melhores resultados comparativamente a uma intervenção de nível nacional
  10. Direitos dos cidadãos da UE garantidos nos termos de uma Carta dos Direitos Fundamentais com vinculação jurídica das disposições
  11. Maior representatividade dos cidadãos na apresentação de novas propostas para a política europeia, requerendo o mínimo de um milhão de cidadãos proponentes oriundos de um número significativo de estados-membros
  12. Estabelecimento de uma política europeia de acção conjunta entre a UE e estados-membros como forma de resposta solidária, designadamente nas área da energia e da segurança nos casos específicos de atentado terrorista ou de catástrofe, seja ela natural ou resultado de acção humana
  13. Reforço da UE na área da segurança em caso de ameaça
Tratado (sinónimos)
A prática internacional regista o uso livre dos diversos sinónimos de tratado – convenção, acordo, protocolo etc. A rigor, tais nomes importam pouco. Contrariando tal proliferação de sinónimos que causa confusão, há, porém, o hábito de se atribuir a certos tratados nomes específicos. Assim:
  1. Convenção: costuma ser multilateral
  2. Acordo: por regra bilateral ou plurilateral, pode ser também multilateral, mas também como termo genérico para tratado (ex, o Acordo de Camp David)
  3. Protocolo: costuma ser um tratado acessório a, ou resultante de, um tratado principal
  4. Memorando de entendimento: por vezes designa um tratado sobre assuntos técnicos ou específicos estipulando direitos e obrigações, mas também usado como carta de intenções ou declaração de boa-vontade, sem vímculo, não sendo tratado
  5. Concordata: é o tratado celebrado entre um estado e a Santa Sé
  6. Tratado: costuma designar um ato especialmente solene
  7. Carta ou Constituição: costuma designar tratados constitutivos de organizações internacionais (ex, a Constituição da OIT ou a Carta da ONU)
Troca de notas
Forma de concluir um acordo ou tratado que consiste na permuta de notas entre dois estados, em que ambos declaram um acordo internacional. A característica essencial deste processo é que as assinaturas não estão constam numa nota ou carta apenas, mas em duas notas ou duas cartas em separado. O acordo conretiza-se pela troca de tais cartas ou notas , ficando cada parte com a nota assinada pelo representante da outra parte . Na prática, a segunda carta ou uma nota, geralmente aquela que é enviado em resposta, repete o texto do primeiro. Num tratado bilateral, as notas podem ser trocadas para indicar que todos os procedimentos necessários a nível nacional já foram concluídos para que o tratado entre em vigor.

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