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Federalismo
Sistema politico no qual as funções do governo estão repartidas entre um poder central e um grupo de estados associados. Diferencia-se da confederação onde o poder central é mais limitado e, em alguns casos, exercido temporariamente e com soberania compartilhada pontualmente, podendo cada estado separar-se unilateralmente. No federalismo, como sistema de organização do governo, os Estados formam uma unidade mas cada um permanece independente em relação aos assuntos internos de cada um.

Finlandização
Do inglês finlandization, o termo foi vulgarizado pelos meios de comunicação ocidentais durante a guerra-fria para referir a política de neutralidade desenvolvida pela Finlândia (e em certa medida pela Áustria) que consistia em não tomar posição nos assuntos que pudessem irritar a antiga União Soviética. Os primeiros a empregar este termo foram os políticos alemães receosos do desequilíbrio das forças a favor do Pacto de Varsòvia que facilitasse à União Soviética exercer uma tutela sobre a República Federal de Alemanha ao estilo finlandês. O conceito foi recuperado pelo NATO para justificar uma maior presença norte-americana na Alemanha. Depois da guerra fria, o termo passou a ter um rumo diferente da sua origem etimológica e aplica-se para descrever uma situação em que a soberania política se vê reduzida devido às pressões por parte de um poder exterior, seja por outro país, entidade um organização.

Fiscalização da aplicação do direito comunitário (gíria UE)
Competência da Comissão Europeia, na sua qualidade de «guardiã dos Tratados», com o objetivo de garantir o cumprimento e a aplicação efectiva do direito comunitário nos e pelos Estados-Membros. A Comissão informa-se, previne e sanciona os Estados-Membros em caso de incumprimento dos tratados comunitários. A incorrecta aplicação ou não-aplicação dos Tratados pode resultar de negligências administrativas, dificuldades técnicas de aplicação do texto, dificuldades relativas à execução ou ainda do temor quanto à reacção de certos sectores da opinião. Se um Estado-Membro não cumprir as suas obrigações, a Comissão pode formular um parecer fundamentado, após ter dado a esse Estado oportunidade de apresentar as suas observações. Se o referido parecer não for executado, a Comissão pode submeter o caso ao Tribunal de Justiça (acção por incumprimento de Estado). A Comissão é autorizada a solicitar ao Tribunal que imponha uma sanção pecuniária ao Estado-Membro em causa, se este se não conformar com o seu parecer fundamentado.

Flexisegurança
Modelo do Estado providência com uma política que se pretende antecipadora de mercado laboral. Combina a facilidade de contratação e despedimento (flexibilidade para os empregadores) com sugeridos benefícios para os desempregados (segurança para os trabalhadores). Foi pela primeira vez aplicado na Dinamarca na década final do séc. XX.

Fortaleza Europa
Qualifica uma atitude de proteção da Europa face a influências externas, designadamente no domínio cultural, direito de asilo e regulamentação em matéria de imigração.

Funções da Missão Diplomática
Embora caiba ao estado que a missão diplomática representa, discriminar as funções dos agentes diplomáticos que envia a outro estado, o direito internacional corporizado pela Convenção de Viena de 1961 (ver) enumera as seguintes funções normais das missões diplomáticas, fixando consenso:
  1. representar o estado acreditante perante o estado acreditador (ver Representação)
  2. proteger no estado acreditador os interesses do estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos limites estabelecidos pelo direito internacional (ver Proteção)
  3. negociar com o governo do estado acreditador (ver Negociação)
  4. inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no estado acreditador e informar a esse respeito o governo do estado acreditante (ver Informação)
  5. promover relações amistosas e desenvolver as relações económicas, culturais e científicas entre o estado acreditante e o estado acreditador (ver Promoção)
Além de tais funções, a convenção estabelece que nenhuma das suas disposições pode ser interpretada como impedindo o exercício de funções consulares pela missão diplomática (ver Funções Consulares).

Discute-se se haverá hierarquia entre tais funções, se uma, a da Representação, é fundamental, ou se esta juntamente com e entre estas algumas são a da Informação e a da Negociação são as três essenciais, reservando-se para o dueto da Promoção e da Protecção o qualificativo de complementares. Em todo o caso, a história e a prática têm demonstrado que a relevância de qualquer das funções depende em larga medida da conjuntura dos estados em causa (acreditante e recetor), sendo tal relevância variável.

Podem ainda as missões diplomáticas desempenhar funções excecionais como as da representação de interesses de estado terceiro em caso de rompimento de relações entre esse estado e o estado em cujo território a missão representante está estabelecida.

Fundo Europeu de Desenvolvimento (gíria UE)
Criado pelo Tratado de Roma de 1957, o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento do apoio comunitário à cooperação para o desenvolvimento dos países da África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O FED financia qualquer projecto ou programa que contribua para o desenvolvimento económico, social ou cultural dos países abrangidos e é composto por instrumentos como subvenções, capitais de risco e empréstimos ao sector privado. O FED foi tradicionalmente financiado pelos Estados-Membros, continuando a ajuda concedida aos países ACP a ser financiada por meio desse fundo, pelo menos até 2013.

Fundos Estruturais e Fundo de Coesão (gíria UE)
Instrumentos financeiros da política regional da UE, com o objectivo de reduzir as diferenças de desenvolvimento entre as regiões e os Estados-Membros. Para o período de 2007-2013, foi prevista a dotação financeira de cerca de 348 mil milhões de euros: 278 mil milhões para os Fundos Estruturais e 70 mil milhões para o Fundo de Coesão, dotação esta que representa 35% do orçamento comunitário e configura a segunda rubrica orçamental da UE. Há dois Fundos Estruturais:
  1. Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) o mais importante, que apoia, desde 1975, a realização de infra-estruturas e investimentos produtivos geradores de emprego, nomeadamente destinados às empresas.
  2. Fundo Social Europeu (FSE), instituído em 1958, apoia a inserção profissional dos desempregados e das categorias da população desfavorecidas, financiando, nomeadamente, acções de formação.

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