Dois sentidos:
- Alinhamento entre legislações nacionais umas pelas outras, frequanetemente para eliminar barreiras nacionais que impeçam a livre circulação de trabalhadores, mercadorias, serviços e capitais. Assim, a harmonização significará assegurar que as regras adotadas por diferentes estados da UE imponham obrigações similares e obrigações mínimas em cada estado.
- Também significar a coordenação das normas técnicas nacionais de forma a que os produtos e os serviços possam ser comercializados livremente em toda a UE, com reconhecimento das regras de segurança de uns estados da UE pelos outros.
Consiste em coordenar os regimes fiscais dos estados UE de maneira a evitar modificações não concertadas e concorrenciais das políticas fiscais nacionais. A realização de uma harmonização fiscal com a UE-25 já se revelava um processo difícil, com as estados membros a possuírem, em grande medida, competências nesse domínio, mas foi atingido um grau mínimo de harmonização, por exemplo com os intervalos comuns das taxas de IVA, impondo a taxa mínima de 15% sobre todos os produtos (excepto isenções e autorizações especiais).Com o alargamento para 27 aumentaram consideravelmente os diferenciais fiscais, e com a adoção da moeda única em 12 dos estados tornou-se necessário o estabelecimento de verdadeiras taxas comuns de IVA e de normas comuns para a tributação das empresas na UE. Desde então o debate tem incidido nas nas possibilidades de uma acção coordenada especialmente em três domínios: o imposto sobre as sociedades, a tributação dos rendimentos da poupança e a tributação das royalties entre sociedades.
Hierarquia das normas/actos comunitários (gíria UE)
A hierarquia dos actos comunitários irá condicionar o procedimento de decisão comunitário na medida em que assegurará que os actos de tipo constitucional sejam sujeitos a procedimentos mais vinculativos (unanimidade, maioria qualificada reforçada, parecer favorável, etc.) do que os actos legislativos, estando estes sujeitos a procedimentos menos flexíveis (procedimento de co-decisão, nomeadamente) do que os actos de aplicação (delegação institucionalizada de poderes à Comissão, por exemplo).
Uma declaração em anexo ao gorado Tratado da União Europeia que antecedeu o Tratado de Lisboa em vigor previa a possibilidade de revisão da classificação dos actos comunitários e já em 1991, no âmbito das negociações do Tratado de Maastricht, a Comissão propusera a introdução de uma hierarquia dos actos legislativos e de uma nova tipologia das normas comunitárias (tratado, lei, actos secundários ou de aplicação), mas essa proposta colidia com as diferentes tradições jurídicas nacionais.
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