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Pacta sunt servanda
Do latim: os acordos devem ser cumpridos.

Países Schengen
Ver Espaço Schengen

Paradiplomacia
Refere as relações internacionais realizadas por governos subnacionais, regionais ou locais e, extensivamente, até por grupos económicos ou empresas, com o objetivo de promover interesses próprios, concretizando por diversasa vias uma diplomacia de escala sem aparentemente interferir na política externa do estado que integra. A nível local, uma das manifestações mais vulgares de paradiplomacia é a da geminação de cidades (ver). A paradiplomacia é corolário dos contatos internacionais que incorporam, cada vez mais, factores públicos e privados na cooperação e associação dessas entidades independentemente das fronteiras dos estados tradicionais.
  1. Fala-se em paradiplomacia positiva quando regiões e demais entidades atuam supletivamente ou num quadro de complementaridade com as ações governamentais.
  2. E designa-se por paradiplomacia negativa quanto tal atividade traduz um quadro erróneo de iniciativa política que pode ir da pretensão de uma maior afirmação autonómica, designadamente o separatismo gradual à margem de métodos democráticos, até a ações no plano internacional em detrimento da política externa do estado e do direito internacional.
Parceiros sociais (gíria UE)
Designa trabalhadores e empregadores. Na UE, os parceiros sociais são representados por três organizações principais:
  1. Confederação Europeia dos Sindicatos (CES), que representa os trabalhadores
  2. União das Confederações da Indústria e do Patronato da Europa (UNICE), que representa os empregadores do sector privado
  3. Centro Europeu da Empresa Pública (CEEP), que representa os empregadores do sector público.
Parte Contratante
Estados. organizações internacionais e outros sujeitos de direito internacional que celebram um determinado tratado são chamados Partes Contratantes ou simplesmente Partes desse tratado. Como regra geral, têm capacidade para o exercício do direito convencional (treaty-making power, em inglês) apenas os sujeitos de direito internacional, designadamente estados nacionais, organizações internacionais, a Santa Sé e os beligerantes e insurgentes. Os estados federados (membros de uma federação) somente podem concluir tratados caso estejam autorizados para tanto pela respectiva União federal. As organizações internacionais podem celebrar tratados desde que o seu ato constitutivo autorize. A Santa Sé, embora não seja um Estado nacional na definição clássica, exerce, tradicionalmente, o direito convencional. Alguns juristas entendem que os beligerantes e os insurgentes só podem concluir tratados sobre o conflito em que estejam envolvidos.

Passaporte
Título de viagem ou deidentidade expedido por cada estado aos seus nacionais que viajem no estrangeiro.

Perspectivas Financeiras (gíria UE)
Palavra "perspectiva" no sentido de "plano". As suas principais instituições da UE (Parlamento, Conselho e Comissão) têm de decidir previamente em conjunto as prioridades para vários anos e apresentar um plano de despesas denominado "Perspectivas Financeiras" fixando o montante máximo que a UE pode gastar e em quê.

Persona non grata
Termo usado para designar o agente diplomático ao qual, depois de ter sido acreditado e estando no exer5cício de funções, o estado recetor considera que deve ser afastado ou retitado por, de alguma forma, ter ofendido o referido estado.

Pessoal diplomático
Os que integram uma representação diplomática e que possuem estatuto diplomático.

Pilares da UE (gíria UE)
Designação das grandes áreas de decisão política na UE:
  1. Primeiro pilar é o "domínio comunitário" – a grande parte das políticas comuns
  2. Segundo pilar é a política externa e de segurança comum
  3. Terceiro pilar é chamada "cooperação policial e judiciária em matéria penal"
Placet
Na prática diplomática. o mesmo que Agrément, Beneplácito. Manifestação por parte do estado recetor solicitado pelo estado acreditante, de que nada tem a opor à pessoa que este se propõe nomear como chefe de missão perante aquele. A solicitação de placet é feita por nota verbal ou de nota firmada à qual se junta uma biografia da pessoa proposta, designadamente para a chefia da missão.

A figura do placet é exclusiva da diplomacia bilateral permanente não se verificando nas outras formas de actividade diplomática. Raramente à solicitação de placet o estado recetor responde com um denegat (recusa). A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê no seu artigo 4 que o estado que denega um placet não está obrigado a explicar os motivos da recusa. Alguns estados exigem que a acreditação de adidos e conselheiros militares seja precedida de uma solicitação de aprovação similar, na sua finalidade e instrumentação, ao placet.

Plenipotenciário
Pessoa a quem são conferidas faculdades específicas para representar com plenos poderes, especialmente para celebrar tratados, perante sujeito de direito internacional no cumprimento das suas funções.

Plenos poderes
Documento emanado da autoridade competente de um estado designando uma pessoa, ou mais, para que atue em representação, negociando, adotando, referendando o texto de um tratado, expressando o consentimento do estado a submeter-se a tal tratado ou para concretizar qualquer outro ato relativo ao mesmo tratado. Os chefes de estado, chefes de governo e os ministros de Negócios Estrangeiros são considerados representantes do estado a que pertencem em todos os atos relativos à conclusão de um tratado e não necessitam apresentar plenos poderes, tal como os chefes de missões diplomáticas em relação a um convénio entre o seu estado e o estado perante o qual estão acreditados. Do mesmo modo, os representantes acreditados por um estado no âmbito de uma conferência ou organização internacional ou alguns dos seus órgãos, na adoção do texto de um tratado negociado a esse nível.

Política de Vizinhança (gíria UE)
A Política Europeia de Vizinhança ou PEV foi criada no contexto do alargamento da UE em 2004 com o objectivo de evitar novas linhas divisórias entre a UE alargada e os países vizinhos e reforçar a estabilidade, a segurança e o bem estar. Baseia se nos valores comuns da democracia, direitos humanos, estado de direito, boa governação, economia de mercado e desenvolvimento sustentável. A relação será tanto mais ambiciosa quanto mais forem os valores partilhados entre a UE e os países vizinhos. Essenciais para a PEV são os planos de acção PEV bilaterais acordados entre a UE e cada país parceiro, que estabelecem prioridades para as reformas políticas e económicas a curto e médio prazo.

Porta-voz
Aquele que divulga notícias com caráter oficial e expõe tomadas de posição de um governo, ministério ou organismo.

Precedência
Preferência que se dá aos agentes diplomáticos para efeitos de protocolo, segundo a sua categoria e antiguidade no cargo.

Presidente do Conselho Europeu
É uma função estável de topo na UE, desempenhada a tempo inteiro, o titular não pode exercer qualquer mandato nacional enquanto desempenhar esse cargo. É nomeado para mandato de dois anos e meio (renovável uma só vez), eleito pelo Conselho Europeu (ver) por maioria qualificada (ver) e votado para confirmação pelo Parlamento Europeu (ver). Incumbências:
  1. Preside aos trabalhos do Conselho Europeu e dinamiza esses trabalhos;
  2. Assegura a preparação e a continuidade dos trabalhos do Conselho Europeu, em cooperação com o presidente da Comissão e com base nos trabalhos do Conselho dos Assuntos Gerais (ver)
  3. Actua no sentido de facilitar a coesão e o consenso no Conselho Europeu;
  4. Apresenta um relatório ao Parlamento Europeu por cada reunião do Conselho Europeu.
  5. Assegura a representação externa da UE nas matérias da política externa e de segurança comum, sem prejuízo das atribuições do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (ver)
O presidente do Conselho Europeu, que possui gabinete próprio, está provisoriamente instalado no edifício Justus Lipsius (Bruxelas, sede atual dos serviços do Conselho Europeu), ficando definitivamente em edifício próprio com conclusão prevista para 2013. A 2 de dezembro de 2009 foi nomeado formalmente o primeiro presidente, Herman van Rompuy, designado por unanimidade pelo Conselho Europeu a 9 de novembro de 2009 e confirmado pelo Parlamento Europeu a 19 de janeiro de 2010, para um mandato até Julho de 2012.

Privilégios e Imunidade Diplomática
Benefícios usufruídos pelos diplomatas relativamente à inviolabilidade pessoal e da área onde vive e trabalha, à isenção de impostos, e de jurisdição civil e criminal em relação aos tribunais locais. Esses benefícios foram historicamente acordados no reconhecimento de que o diplomata representa uma soberania diferente, pelo que o exercício legítimo das suas funções não deverá ser desnecessariamente dificultado.

Pró-Memória
Documento que uma missão diplomática envia ou apresenta ao ministério dos Negócios Estrangeiros do estado receptor, em que se define o status de uma determinada questão. A redação desse documento é impessoal, e por vezes, o documento é também designado por memorando ou ainda por aide mémoire.

Promoção (função da missão diplomática)
Nos termos da Convenção de Viena, a missão diplomática tem a incumbência de “promover relações amistosas e desenvolver as relações económicas, culturais e científicas entre o estado acreditante e o estado acreditador”. Em larga medida, a promoção de relações amistosas está na pendência da capacidade maior ou menor de iniciativa e da agenda mais ou menos criativa dos agentes diplomáticos destacados, o que leva a sugerir-se frequentemente que se trata de uma função complementar. Todavia a promoção dos interesses de um estado pela missão diplomática instalada noutro, é a função que mais depende das instruções detalhadas que tal missão recebe do estado a que pertence, designadamente quanto às relações económicas, culturais e científicas que a convenção titula, mas que, em função de interesses estratégicos, podem incluir outras áreas e esbater a característica da sugerida complementaridade. É o caso do uso dos instrumentos da diplomacia pública (ver) com o objetivo de influenciar a opinião pública através do cultivo explícito de atores, grupos e organizações não oficiais, como habilidade de atracão.

Protecção Consular
Termo genérico por que se designa o conjunto de ações, abordagens e intervenções que os funcionários consulares no exterior podem ser desenvolver em benefício dos seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional e em função das leis locais. Na proteção consular, é desenvolvida, por regra uma intervenção junto das autoridades das administrações locais, mas tal ação, em princípio cometida aos consulados, não pode vedada às missões diplomáticas, por força da Convenção de Viena de 1961.

Proteção Diplomática (função da missão diplomática)
Incumbência cometida às missões diplomáticas quanto à defesa de concretos interesses do estado que envia e quanto à representação dos respetivos nacionais perante as autoridades do estado recetor. Na proteção diplomática de cidadãos, a missão em nome do estado que representa faz valer o próprio direito de estado e não o direito dos indivíduos beneficiados pelo que implica uma diligência oficial de estado a estado, com a relevância política que subjaz, o que difere da proteção consular que também a missão não pode ser impedida de prestar (ver Proteção Consular).

O desempenho desta incumbência pode justificar-se, por regra, para diversas finalidades, designadamente para::
  1. fazer cumprir obrigações do estado receptor para com o estado que a missão representa
  2. defesa de interesses patrimoniais do estado que envia no estado recetor
  3. acautelar ou salvaguardar direitos dos seus nacionais, residentes ou em trânsito no estado recetor, em casos em que as autoridades locais destes não lhe dêem o tratamento garantido pelas leis internacionais
  4. assistir cidadãos nacionais em dificuldades e em circunstâncias de emergência, , quer por via da repatriação, quer por apoio direto
  5. sanar algum incumprimento por parte do estado recetor em matéria de obrigações internacionais, quer em decisões governamentais (direitos humanos), quer no plano legislativo local (lei laboral descriminatória), ou judicial (denegação de justiça )  
A proteção diplomática, que assenta em normas de direito internacional, deve ser concretizada por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros do estado recetor.

Protocolo
Conjunto de regras que regem um cerimonial diplomático, estabelecida por decreto ou por costume.
Ata relativa a um tratado, convenção, conferência ou congresso diplomático

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